Prefeito veta lei que dá desconto no IPTU para imóveis com câmera de segurança

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Publicado em 12/03/2018 15h45

Prefeito de Campo Grande veta lei que dá desconto no IPTU para imóveis com câmera de segurança

Projeto de lei foi considerado inconstitucional por vício material ao contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal

G1/MS

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), vetou a lei que autorizava o Poder Executivo a dar desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para empresas e constribuintes que instalassem câmeras de segurança. O veto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (12).

O projeto “Cidade Vigiada” foi considerado inconstitucional por contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Secretaria de Finanças, a sanção da lei, poderia ocasionar desequilíbrio das contas públicas, ao provocar renúncia anual de receita superior a R$ 50 milhões, desde que todos os proprietários façam a instalação das câmeras de videomonitoramento, pois a arrecadação do IPTU de 2017 totalizou R$ 375.941.326,18.

Conforme a justificativa do prefeito, o projeto previa desconto de 15% de desconto no IPTU nas propriedades prediais que instalarem câmeras de videomonitoramento. Mas a lei de Responsabilidade Fiscal, exige que se demonstre a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em três exercícios, a declaração de que a renúncia não afeta as metas fiscais da LDO e de que haverá um aumento compensatório do tributo.

Conforme o texto, o videomonitoramento particular deverá efetuar a gravação 24 horas por dia, com qualidade que possibilite a identificação e reconhecimento das pessoas e placas de veículos captadas pelas câmeras, permitindo a gravação em CD/DVD, pen drive ou outro dispositivo.

O projeto apresentado pelos vereradores André Salineiro (PSDB) e Otávio Trad (PTB), foi aprovado em segunda votação no início de fevereiro deste ano.

Câmera de videomonitoramento deverá efetuar a gravação 24 horas por dia (Foto: Fernando da Mata/G1 MS)