Publicado em 15/01/2018 18h27
Presidente da Câmara acredita que taxa do lixo será votada na sexta
Vereador João Rocha (PSDB) vai convocar sessão extraordinária e prefeito poderá participar
Da redação
Projeto que pretende corrigir taxa do lixo deve ser votado, em regime de urgência, na próxima sexta-feira (19), segundo presidente da casa de leis, vereador João Rocha (PSDB). A prefeitura de Campo Grande prevê encaminhar aos vereadores, na quarta-feira (17), um projeto de lei revogando a taxa do lixo.
Para o presidente do legislativo municipal, se o projeto de lei for protocolado na data prevista haverá convocação dos vereadores para sessão extraordinária na manhã de sexta-feira (19). “Não posso chamar a extraordinária sem entrega do projeto. Creio que haverá quórum para votar. O erro partiu da prefeitura na aplicabilidade da lei”, disse Rocha.
Rocha acredita que o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), retornará de férias e se reunirá com os vereadores na próxima quinta-feira (18). “Se ele (Marcos Trad) quiser, pode até participar da sessão de sexta e fazer pronunciamento, justificando o erro dos técnicos quanto a cobrança da taxa”, adiantou o vereador.
A equipe do Legislativo espera mobilizar ao menos 20 vereadores para estarem na sessão extraordinária, a ser convocada durante o recesso que encerra-se em 2 de fevereiro. O regimento interno veda qualquer pagamento de gratificação adicional para isso.
A TAXA DE LIXO NO IPTU
Com a inclusão do tributo no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), houve reajustes neste ano que ultrapassaram os 200%. Esta situação gerou descontentamento da população e resultou em duas ações, uma na Justiça Estadual e outra no Supremo Tribunal Federal (STF).
NOTA DA PREFEITURA
*”NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PREFEITO MARQUINHOS TRAD SOBRE A TAXA DE COLETA DE LIXO *
Em razão dos últimos questionamentos sobre a cobrança da taxa de coleta de lixo, avaliando com serenidade os vários pontos da questão, venho, com a responsabilidade que me cabe como prefeito municipal de Campo Grande, esclarecer o que segue:
A lei complementar 308/2017 foi proposta e aprovada com o objetivo de corrigir uma ilegalidade que já perdurava por anos no Município, qual seja, extinguir a taxa de limpeza urbana e em substituição, instituir a taxa de coleta de lixo.Registro que a cobrança da taxa de lixo já teve sua constitucionalidade e legalidade reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como tributo ambientalmente adequado para custear os serviços de coleta, remoção e destinação do lixo, utilizada para este fim em diversos municípios do Brasil.
Contudo, diante da série de questionamentos formulados pelos contribuintes, instituições, entidades e meios de comunicação, solicitei, novamente, explicações ao corpo técnico responsável pela elaboração das planilhas que geraram as contestações e me convenci de que podem haver incongruências na forma de cálculo e na implementação da taxa, o que, em alguns casos, pode ter afetado o valor final lançado no carnê do IPTU, o que resultaria em injustiça social.
Por esses motivos, decidi remeter à Câmara de Vereadores projeto de lei para que seja REVOGADA A TAXA DE COLETA DE LIXO, até que se realizem novos estudos técnicos para que a mesma tenha critérios precisos e justos, já validados pelo Poder Judiciário.
*Diante disso, os contribuintes que já pagaram a taxa de coleta de lixo poderão solicitar a compensação do crédito ou a restituição dos valores, não havendo qualquer prejuízo a nenhum contribuinte. *
*E para evitar qualquer tipo de incômodo ou transtorno aos contribuintes, decido também PRORROGAR O PRAZO DE PAGAMENTO COM DESCONTO DE 20% DO IPTU ATÉ O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2018, por meio do envio de proposta à Câmara Municipal. *
*Reafirmo que não tenho compromisso com erros, nem com técnicos que, porventura erraram, razão pela qual medidas administrativas serão adotadas. *
*Meu compromisso é com o cidadão e cidadã de Campo Grande. *
Por isso, tenho humildade de reconhecer falhas pontuais e não tenho receio de reavaliar posição., pois não existe nada que não possa ser corrigido diante da possibilidade de uma injustiça.
*Diante disso, tomo esta decisão, munido de espírito democrático e republicano, para o fim de garantir a transparência, a segurança e a adequação na arrecadação e gestão dos recursos públicos. *
MARQUINHOS TRAD * *PREFEITO DE CAMPO GRANDE”




















