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quinta-feira, 28 de março, 2024
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Primeira sessão do Órgão Especial do TJMS em 2021 acontece no dia 3 de fevereiro

Na próxima quarta-feira (3) os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) iniciam as sessões ordinárias de julgamento de 2021.

Estão pautados 50 processos entre mandados de segurança cíveis, embargos de declaração cíveis, ações rescisórias, ações penais, agravos internos cíveis, agravo regimental criminal e oito ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Todos serão julgados na modalidade telepresencial.

Entre as ADIs está uma movida pelo prefeito da Capital, objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade sobre a Lei Municipal nº 5.610, de 09 de setembro de 2015, que dispõe sobre o fornecimento obrigatório de merenda escolar durante as férias, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino. 

Na argumentação, sustenta que a lei viola os artigos 1º, II; 2º; 14; 67, §1º, II, “d” e 160, I, II e III, todos da Constituição Estadual de MS, e aponta que o ato legislativo afronta os princípios da divisão, harmonia e independência dos poderes municipais, bem como o princípio da reserva de iniciativa. 

A defesa ressaltou ainda que a Constituição Estadual, reproduzindo o artigo 61, II, b, da Constituição Federal, confere ao Chefe do Executivo a iniciativa privativa de leis que disponham sobre matéria orçamentária, sendo que a norma impugnada implica em significativo aumento de despesas, decorrente do fornecimento de merenda escolar durante as férias, inviabilizando a execução da Lei Orçamentária. 

Requereu, assim, a concessão da medida cautelar para que seja determinada a imediata suspensão da eficácia da Lei nº 5.610/2015, do Município de Campo Grande e o julgamento da ação, com a consequente declaração da inconstitucionalidade da referida lei. 

A Câmara Municipal de Campo Grande se manifestou aduzindo que a matéria tratada na lei impugnada é de sua competência, referindo-se ao direito à educação e garantindo o atendimento ao educando. Defendeu também não estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida cautelar, postulando pelo respectivo indeferimento. 

A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela procedência da ação, declarando a inconstitucionalidade da Lei.

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