Projeto Acolhida assegura pensão federal a órfão do feminicídio em decisão inédita pela via judicial em MS

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Foto: Divulgação

A atuação articulada do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Navit/MPMS) e da Liga Acadêmica de Direito Previdenciário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (LaPrevs/UFMS), no âmbito do Projeto Acolhida, resultou na concessão, em caráter liminar pela Justiça Federal, de pensão especial destinada a órfão do feminicídio, em decisão inédita pela via judicial em Mato Grosso do Sul.

Previsto na Lei Federal nº 14.717/2023 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 12.636/2025, o benefício representa importante instrumento de amparo, proteção social e de efetivação dos direitos das crianças e adolescentes que perderam suas mães em razão desse tipo de violência ao garantir um salário-mínimo mensal ao conjunto dos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio que preencham os requisitos legais.

O resultado é fruto do fluxo de atuação interinstitucional construído pelo Projeto Acolhida, coordenado pelo Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos (Navit), e se soma às ações desenvolvidas no âmbito do Projeto “Legados de Amor – Órfãos do Feminicídio”.

A iniciativa tem por objetivo identificar e qualificar os órfãos do feminicídio no Estado, possibilitando sua inclusão e o acompanhamento dos casos, de modo a favorecer o acesso dessas crianças e adolescentes às políticas públicas e aos direitos que lhes são assegurados. A atuação conjunta dos projetos permite, assim, que a identificação das vítimas indiretas seja acompanhada de providências concretas voltadas à sua proteção integral.

Nesse contexto, a parceria firmada com a LaPrevs/UFMS possibilita que as demandas relacionadas à seguridade social identificadas durante o acompanhamento das famílias sejam encaminhadas para atendimento jurídico especializado. No caso, a atuação concertada entre as instituições permitiu identificar o direito à pensão especial e adotar as medidas jurídicas necessárias perante a Justiça Federal, que deferiu o pedido liminar.

Além da concessão obtida pela via judicial, o benefício também já foi efetivado, pela via administrativa, em favor de órfãos do feminicídio residentes no interior do Estado. Os dois casos demonstram, por caminhos distintos, a concretização em Mato Grosso do Sul da proteção instituída pela legislação federal e a importância da identificação e do acompanhamento dessas crianças e adolescentes para que os direitos assegurados em lei sejam efetivamente acessados.

Os resultados evidenciam, na prática, a importância da articulação permanente entre as instituições que integram a rede de proteção. No âmbito do Projeto Acolhida, a atuação coordenada entre o Navit/MPMS e a LaPrevs/UFMS permitiu transformar a identificação e o acolhimento das vítimas em uma resposta concreta, demonstrando como a construção de fluxos interinstitucionais pode ampliar o acesso a direitos e fortalecer a proteção integral dos órfãos do feminicídio.

O número dos autos e demais informações que possam permitir a identificação das famílias beneficiárias não serão divulgados, a fim de preservar a intimidade e a privacidade das partes envolvidas.