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quarta-feira, 24 de abril, 2024
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Quais são os produtos proibidos de trazer na mala na volta do exterior?

Quem volta de uma viagem ao exterior precisa ficar atento à lista de proibições da Receita Federal

Quem volta de uma viagem ao exterior precisa ficar atento à lista de produtos proibidos de trazer para o país. Essa lista está no Guia do Viajante da Receita Federal, e deve ser observada por todos, para evitar o pagamento de multas, a perda dos produtos e até mesmo ser acusado de algum crime.

De forma alguma pode se trazer na bagagem do exterior, produtos que claramente são proibidos em nosso país, e podem te levar a prisão por tráfico como: drogas, armas (de qualquer tipo, caso não tenham a autorização do Exército Brasileiro).

Também existem produtos que você poderá ter confiscados ao trazer do exterior como:

  • alimentos perecíveis (leite, verduras, legumes alimentos de origem animal)
  • pesticidas proibidos no nosso país
  • remédios controlados sem receita
  • cigarros e bebidas alcoólicas fabricados no Brasil
  • réplicas de armas
  • animais silvestres e aquáticos, vivos e sem autorização tanto do órgão brasileiro para a entrada, quanto do órgão do país que o animal foi retirado para a retirada

A omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem resulta em multa de 50% do valor excedente à cota de isenção.

Os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação, mas existe uma cota de isenção:

  • Para viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1 mil
  • Para chegadas por lagos, rios ou por fronteiras terrestres, a cota corresponde a US$ 500 por pessoa
  • O contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras feitas em lojas free shops em aeroportos

Penalidades incluem multa, perda do bem e acusação criminal

Quais são os produtos proibidos de trazer na mala na volta do exterior?
(Foto: Reprodução/Receita Federal)

O que pode trazer na bagagem

Qualquer outro tipo de produto não mencionado acima ou no próprio site da Receita Federal, pode ser trazido do exterior para nosso país, ou seja, você pode sim trazer: celulares, câmeras, videogames (e também os jogos), alimentos não perecíveis (salgadinhos, comida congelada contanto que esteja bem embalada, chocolates, entre outros), roupas, além de produtos que tem limites de quantidade, como: alimentos processados (salame, mortadela, rosbife, peito de peru…) que tem limites de 10 produtos.

Sempre traga a nota fiscal

Se você for pego pela Receita entrando no aeroporto não se esqueça nunca de trazer a nota fiscal, pois isso será cobrado de você pelo agente e se a pessoa por um acaso não tiver a nota fiscal dos produtos que trazer do exterior terá seu produto retido (isso na melhor das situações se você pegar um agente “bonzinho”, pois já houveram casos extremos, quais a pessoa que trazia o produto foi presa por não apresentar nota fiscal), então leve essa dica muito a sério.

Sempre peça a nota fiscal, de qualquer produto mais caro que trouxer do exterior (por via das dúvidas, peça dos mais baratos também).

*com informações R7

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