Publicado em 06/10/2017 15h17
Refis do governo de MS entra em vigor dia 16 com descontos de até 95% em juros e multas
Podem ser renegociadas dívidas anteriores a 30 de abril de 2017, para o ICMS, e que tenham sido contraídas até 31 de dezembro de 2016, para o ITCD e IPVA.
Da redação
A partir do dia 16 de outubro o contribuinte, seja empresa ou pessoa física, que possuir débitos com o governo de Mato Grosso do Sul relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” (ITCD) já pode solicitar o parcelamento da dívida, com redução da multa e juros. E em 1º de novembro, o benefício se estende também para os valores atrasados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Esses benefícios estão previstos no programa de Regularização Fiscal (Refis) do governo do estado, criado por lei publicada nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial do estado, após o projeto ter sido aprovado na Assembleia Legislativa.
A expectativa do governo é arrecadar de imediato ao menos R$ 100 milhões na primeira fase de renegociações.
Esse dinheiro servirá para “reforçar o caixa”, visando o pagamento do 13º salário dos servidores estaduais no fim do ano. Um gasto aproximado de R$ 400 milhões. “É uma oportunidade que o governo está oferecendo, com condições extremamente vantajosas”, disse o governador, anteriormente.
Segundo o governo, os débitos de empresas e pessoas físicas com o estado ultrapassam R$ 5 bilhões, mas a maior parte é irrecuperável, segundo o Executivo. O objetivo do programa é para tentar recuperar parte deste valor, que pode chegar, conforme estimativas do governo, a pelo menos R$ 100 milhões.
REFINS
Os débitos tributários de ICMS terão descontos de 90% da multa e dos juros para o pagamento à vista e ampliação de até 36 vezes para o parcelamento. Somente quem optar por pagar suas dívidas à vista terá direito ao desconto máximo. Para parcelamento entre duas e seis vezes, será concedida redução de 75%. Pagará 60% menos quem dividir entre sete e 18 vezes.
Os contribuintes poderão parcelar as dívidas em até 36 vezes, com redução de 50% da multa e dos juros. Também foi prorrogado o prazo para o pagamento do ICMS para empresas inscritas no Simples Nacional.
Para essa categoria, o contribuinte que optar pagar parcela única terá desconto de 95% na multa e nos juros; 80% para duas e seis parcelas – inicialmente, o desconto era de 75% –; redução de 65% entre sete e 15 parcelas; e parcelamento em até 30 vezes, com desconte de 55% na multa e nos juros. O número máximo de parcelas eram 24, no projeto inicial.
Também visando atender a um pedido dos empresários, o Refis agora prevê que, se a adesão ao programa ocorrer até no dia 31 deste mês, o valor poderá ser parcelado em até três vezes, mantendo o desconto de 90% (ICMS) e 95% (ICMS do Simples Nacional): a primeira parcela deverá ser paga em 31 de outubro; a segunda em 15 de novembro e a terceira em 15 de dezembro.
Já se a adesão ocorrer até 30 de novembro, os débitos poderão ser pagos em duas vezes: a primeira parcela em 30 de novembro e a segunda em 15 de dezembro.
O programa ainda prevê descontos e parcelamentos de débitos referentes ao ITCD. Para esse tributo, contribuintes com dívidas até 31 de dezembro do ano passado poderão parcelá-las em até duas vezes mensais, com redução de 90% da multa e dos juros, e de três a seis vezes mensais, com redução de 75% da multa e dos juros.
Os mesmos benefícios valem para dívidas de IPVA, que poderão ser parceladas em até duas vezes, com desconto de 90% na multa e nos juros, e em até seis vezes, com desconto de 75%.
A expectativa é de que o programa, aliado ao projeto de lei que cria o Fundo de Amparo à Indústria (FAI), gere uma arrecadação extra de R$ 220 milhões.





















