Publicado em 02/02/2018 06h39
Réus que atearam fogo em vítima são condenados a 28 e 21 anos
Da redação
Em sessão do Tribunal do Júri ocorrida ontem, dia 1º de fevereiro, presidida pela juíza Bruna Tafarelo, na comarca de Rio Negro, o Conselho de Sentença condenou dois réus por homicídio qualificado e roubo majorado.
O acusado E.V.S.L. foi condenado à pena de 28 anos de reclusão e 233 dias-multa. Já K.H.O.S. foi condenado a 21 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e 136 dias-multa.
Segundo o processo, no dia 23 de março de 2017, por volta de uma hora da madrugada, na avenida Brasil, ao lado do “Bar do Sérgio”, os réus mataram Gilmar Alves de Oliveira.
Segundo o inquérito policial, no dia do crime os réus passaram a tarde consumindo bebida alcoólica e, à noite, foram até o bar onde encontraram a vítima que também estava bêbado. No local, os três iniciaram uma discussão e Gilmar foi duramente agredido com socos e chutes. Caída ao solo e sem oferecer qualquer tipo de resistência, a vítima foi arrastada até as proximidades de um bueiro, situado ao lado do Cartório Eleitoral. Passado algum tempo, embora lesionada, a vítima tentou se levantar, mas foi novamente agredida violentamente pelos acusados, ficando sem qualquer possibilidade de reação.
Ato contínuo, Gilmar foi novamente arrastado pelo braço e, desta vez, teve parte do corpo colocado dentro do bueiro. Em seguida, E.V.S.L. e K.H.O.S. foram até um posto de combustível próximo e solicitaram o fornecimento de gasolina em um recipiente. No local estavam um frentista e o proprietário, que foram ameaçados depois de se recusarem a fornecer o combustível.
Depois de agredirem o frentista e roubarem gasolina da bomba, E.V.S.L. permaneceu no posto de combustível para garantir que a polícia não seria acionada enquanto K.H.O.S. retornou ao local em que a vítima estava viva e ateou fogo nela, o que gerou uma explosão. Em seguida, os acusados fugiram.
A Polícia Militar foi acionada pelas pessoas que estavam no posto e, nesse interim, um policial civil ia passando e viu o fogo. Com o extintor de incêndio de seu carro apagou o fogo do corpo da vítima, mas Gilmar morreu com as pernas dentro do bueiro. A PM prendeu os réus na residência de E.V.S.L.




















