O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) indeferiu o registro de candidatura do procurador de Justiça do Ministério Público do Estado (MPMS) Sérgio Fernando Raimundo Harfouche (Avante) a deputado federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, que teve como relator o juiz Alexandre Branco Pucci.
O pedido de impugnação partiu da candidata a deputada federal Cláudia Maciel (PSD) sob alegação que Harfouche ainda integra o MPMS, sob a ótica que a Constituição Federal veda que membros do Ministério Público participem de eleições. A Emenda 45 é de 2004, mas Harfouche ingressou no MP em 1992.
De acordo com o procurador regional eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, o candidato apresentou apenas a desincompatibilização da função de procurador de Justiça. “Em detida análise, verifica-se que, apesar da documentação apresentada, remanesce a questão quanto sua efetiva desincompatibilização, uma vez que o(a) Requerente é membro do Ministério Público e não apresentou comprovante de afastamento por aposentadoria ou exoneração, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea j, da Lei Complementar nº. 64/1990”, observou.
Já a defesa de Harfouche sustentou que ele está afastado do órgão desde abril de 2022. Além disso, ele é membro do MP desde 1992, portanto antes da Emenda Constitucional 45/2004, que proibiu membros do Ministério Público na política.
Conforme a publicação do Diário da Justiça Eleitoral, o relatou considerou procedente o pedido de impugnação apresentado pelo fato de Harfouche não ter se descompatibilizado do cargo de procurador de Justiça no prazo devido.