Simples Nacional: veja como cancelar a escolha sobre IBS e CBS até dezembro

9
Aplicativo Simples Nacional (Foto: Divulgação)

Empresas podem desistir do modelo de pagamento dos novos tributos criados pela reforma tributária, mas a decisão será definitiva

Micro e pequenas empresas que escolheram como vão recolher os novos tributos da reforma tributária terão até 20 de dezembro para voltar atrás. O prazo começa nesta terça-feira (3) e permite cancelar tanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS quanto a escolha pelo próprio Simples Nacional. A desistência, porém, é definitiva e não poderá ser revertida.

A decisão envolve uma mudança importante na forma de recolhimento dos impostos sobre o consumo. Com as novas regras, as empresas poderão manter o IBS e a CBS na guia única do Simples Nacional ou pagar os dois tributos separadamente, pelo chamado regime regular. A escolha pode afetar o aproveitamento de créditos tributários e a competitividade dos pequenos negócios.

Entenda como funciona a escolha

As duas opções têm efeitos diferentes e não devem ser confundidas. Uma define se a empresa poderá permanecer no Simples Nacional em 2027. A outra estabelece como serão recolhidos o IBS e a CBS.

Pelas regras atualizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o prazo para pedir ingresso no regime em 2027 terminou em 15 de outubro. Já a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular pôde ser feita até 30 de outubro.

Agora, entre 3 de novembro e 20 de dezembro, o contribuinte poderá cancelar as opções realizadas. A desistência tem caráter irretratável, ou seja, não poderá ser desfeita depois de formalizada.

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime. Portanto, não precisam apresentar um novo pedido apenas para continuar enquadradas.

Qual é a diferença entre os modelos de pagamento?

A reforma tributária criou duas possibilidades para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional:

  • Simples Nacional tradicional: IBS e CBS são recolhidos junto com os demais tributos, em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O cálculo continua vinculado ao faturamento da empresa.
  • Simples Nacional com regime regular: a empresa permanece no Simples para os demais impostos, mas calcula e paga o IBS e a CBS separadamente, conforme as regras gerais desses tributos.

No segundo modelo, também chamado de híbrido, a empresa poderá aproveitar créditos tributários das aquisições, de acordo com as regras aplicáveis. Além disso, poderá transferir créditos maiores aos clientes que também sejam contribuintes dos novos impostos.

Essa diferença pode pesar principalmente para negócios que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas. Nesse tipo de relação comercial, os compradores podem considerar a possibilidade de aproveitar créditos na hora de escolher seus fornecedores.

Qual opção é mais vantajosa?

Não existe uma escolha que seja melhor para todos os negócios. A decisão depende da atividade exercida, do faturamento, da margem de lucro, do perfil dos clientes e dos custos envolvidos na operação.

Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas podem encontrar vantagens no regime regular, por causa da possibilidade de gerar créditos tributários maiores para seus compradores.

Já os negócios que atendem principalmente consumidores finais podem ter menos benefícios com essa alternativa, já que o aproveitamento de créditos pelos clientes tende a ter menor peso na decisão de compra.

Também é preciso considerar que o regime regular exige apuração separada do IBS e da CBS, além de um controle fiscal mais detalhado. Isso pode aumentar o trabalho administrativo e os custos com contabilidade.

Por isso, a orientação é simular os dois cenários com um contador antes de cancelar a escolha. A análise deve considerar não apenas o valor dos impostos, mas também o fluxo de caixa e a relação comercial com os clientes.

Por quanto tempo a escolha será válida?

A opção feita em 2026 para o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular terá validade de seis meses, de janeiro a junho de 2027.

Entre 1º e 31 de março do próximo ano, as empresas terão uma nova oportunidade para escolher o modelo de pagamento dos tributos, dessa vez com efeitos para o segundo semestre, de julho a dezembro.

A escolha pelo regime regular não precisa ser renovada automaticamente a cada semestre. Caso a empresa não manifeste a intenção de mudar de modelo nos períodos previstos, a opção continuará valendo, conforme as regras do sistema.

E as empresas que querem entrar no Simples Nacional?

O calendário de adesão também mudou. Para ingressar no Simples Nacional em 2027, as empresas tiveram de apresentar o pedido entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.

Se aprovado, o enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Quem já está no regime e não foi excluído não precisa fazer uma nova solicitação.

A Receita Federal também estabeleceu prazo até 30 de outubro para a regularização de pendências que impedissem o ingresso no regime.

Quais são as regras para empresas novas?

Os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá valer para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

Se a empresa também escolher o regime regular para o IBS e a CBS durante a abertura, a decisão terá efeitos a partir de janeiro de 2027, conforme as regras específicas para negócios em início de atividade.

O que são IBS e CBS?

Os dois tributos foram criados pela reforma tributária para substituir impostos e contribuições que incidem sobre o consumo.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será federal e substituirá o PIS e a Cofins. A administração ficará sob responsabilidade da Receita Federal.

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado entre estados e municípios. Ele substituirá gradualmente o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, arrecadado pelos municípios. A gestão ficará a cargo do Comitê Gestor do IBS.

A implantação dos novos tributos faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, que começa em 2027.

E o microempreendedor individual (MEI)?

O MEI não poderá escolher entre recolher o IBS e a CBS pelo Simples Nacional ou pelo regime regular.

Os microempreendedores individuais continuarão enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), com pagamento de valores fixos mensais.

Para essa categoria, o calendário de opção também permanece o mesmo: o pedido de enquadramento ou de retorno ao Simei continua sendo feito em janeiro, até o último dia útil do mês.

Na emissão de notas fiscais, há mudanças. Desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) nas prestações de serviços. Para o MEI, permanece o uso da NFS-e nacional nos serviços. Nas vendas de mercadorias e em determinadas operações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Outras mudanças no Simples Nacional

A regulamentação também atualizou regras de cálculo e de apuração dos tributos para adequar o regime à reforma tributária.

Entre as alterações estão:

  • Receita bruta: o conceito passa a mencionar expressamente operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços.
  • IBS e CBS: os valores recolhidos pelo regime regular não entram no cálculo da receita bruta para fins do Simples Nacional.
  • Reconhecimento do faturamento: a receita passa a ser vinculada à emissão do documento fiscal que registra a venda ou a prestação do serviço.
  • Sublimite: o teto de R$ 3,6 milhões passa a ser aplicado ao recolhimento do IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional. Acima desse valor, a empresa poderá ter de recolher esses tributos separadamente.
  • Exportações: permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas provenientes de exportação.
  • Defis: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deixa de ser enviada separadamente. As informações serão preenchidas diretamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), uma vez por ano, entre janeiro e março. Receita Federal+1

As mudanças fazem parte da adaptação do Simples Nacional ao novo sistema tributário e exigem atenção dos empresários e profissionais de contabilidade. A recomendação é conferir a situação da empresa no Portal do Simples Nacional e avaliar os efeitos de cada escolha antes de formalizar o cancelamento.