Entrada de bens vindos do Paraguai e outras regiões fronteiriças passa a ser isento de impostos em até 500 dólares por pessoa a partir de 2020.
15/11/2019 07h25
Por: Redação
O Ministro da Economia Paulo Guedes publicou em Diário Oficial da União, a portaria que altera o limite de compras isentas de impostos para quem cruza a fronteira do Brasil por via terrestre ou por rio. Sobe de US$ 300 para US$ 500 por pessoa, a partir de 1º de janeiro de 2020.
No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro já havia informado que ampliaria o limite, o que deve beneficiar quem cruza a fronteira do Brasil com o Paraguai, por exemplo, entre as cidade sul-mato-grossense de Ponta Porã com Pedro Juan Caballero, no Paraguai e a região de Foz do Iguaçu (PR).
Há um mês, em outra portaria, Paulo Guedes dobrou o limite de compras nos free shops de 500 para 1.000 dólares – em medida que também passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
Os free shops ou duty free shops são lojas localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos brasileiros onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos.
Além desse limite para os free shops, há também o limite para compras no exterior, que é US$ 500. Assim, quem viaja ao exterior de avião poderá somar os limites, que totalizam US$ 1.500.
Os valores acima das cotas de isenção podem ser tributados pela Receita Federal.
Apesar de parecer trivial, a mudança exige uma readequação no orçamento. O governo já enviou sua proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020 e não prevê a alteração, que acarretaria em renúncia de receita. Para que a medida valha já para o próximo ano, o governo precisará ajustar a proposição.
