STF decide que Lei Maria da Penha também vale para violência de gênero sem vínculo afetivo

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Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia fez uma das manifestações mais contundentes da sessão (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Supremo entendeu que proteção não pode depender de parentesco, convivência ou relacionamento entre vítima e agressor

Uma mulher ameaçada pelo próprio vizinho levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a ampliar a interpretação da Lei Maria da Penha e reforçar que a proteção contra a violência de gênero não depende de vínculo familiar, afetivo ou de convivência entre vítima e agressor.

Por unanimidade, os ministros julgaram na quarta-feira (19) o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, e estabeleceram que medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas mesmo quando o agressor é vizinho, colega de trabalho, conhecido ou até uma pessoa sem qualquer relação anterior com a vítima.

A decisão muda a forma como a proteção prevista na Lei nº 11.340/2006 pode ser aplicada e reforça o entendimento de que a violência baseada no gênero deve ser analisada pela situação de risco enfrentada pela mulher, e não apenas pelo tipo de relação existente com o agressor.

Caso que chegou ao STF envolvia vizinho

A discussão teve origem no caso de uma mulher que havia sido ameaçada por um vizinho. A Justiça havia negado a aplicação das medidas protetivas sob o argumento de que não existia entre os dois uma relação doméstica, familiar ou afetiva.

O entendimento foi levado ao Supremo, que analisou se a ausência desse vínculo seria suficiente para impedir a proteção prevista na Lei Maria da Penha.

Para os ministros, não.

O STF considerou que restringir a aplicação da lei às situações em que existe relacionamento amoroso, parentesco ou convivência familiar poderia deixar desprotegidas mulheres submetidas à violência de gênero em outros ambientes da vida cotidiana.

O que muda com a decisão

A Lei Maria da Penha é tradicionalmente associada a situações de violência praticadas por companheiros, ex-companheiros ou familiares. O artigo 5º da legislação define a violência doméstica e familiar contra a mulher a partir de situações ocorridas na unidade doméstica, no âmbito da família ou em uma relação íntima de afeto.

A decisão do STF, porém, reforça que as medidas protetivas podem alcançar situações de violência baseada no gênero mesmo quando não existe uma dessas relações.

Na prática, ameaças, perseguições, agressões psicológicas ou físicas e outras formas de violência praticadas por vizinhos, colegas, conhecidos ou desconhecidos poderão justificar a adoção de medidas protetivas, desde que estejam presentes os requisitos legais e uma situação de risco à mulher.

Um exemplo é o stalking, caracterizado pela perseguição reiterada. Uma mulher que passa a ser perseguida ou ameaçada por alguém sem qualquer relação afetiva com ela não deixa de estar em uma situação de risco apenas porque o agressor não pertence ao círculo familiar.

Medida protetiva não depende de agressão consumada

Outro ponto destacado na decisão é a finalidade preventiva das medidas protetivas.

A legislação prevê que a proteção pode ser concedida independentemente da existência de ação penal ou cível, inquérito policial ou mesmo boletim de ocorrência, quando presentes os requisitos legais relacionados à situação de risco.

O objetivo é impedir que a ameaça evolua para uma violência mais grave.

As medidas também devem permanecer enquanto houver risco à integridade da mulher, conforme a situação analisada pelas autoridades competentes.

A lógica é diferente de uma punição antecipada ao suposto agressor. A medida tem caráter de proteção e prevenção, buscando interromper uma situação potencialmente perigosa antes que ela resulte em consequências mais graves.

Quais medidas podem ser adotadas

Entre as medidas previstas pela Lei Maria da Penha estão a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, a restrição de contato por qualquer meio e a proibição de frequentar determinados lugares.

Também podem ser determinadas restrições relacionadas ao porte ou à posse de armas e outras providências consideradas necessárias para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

A aplicação depende da análise do caso concreto e das circunstâncias que indiquem a existência de risco.

‘Quem ama não mata’, diz Cármen Lúcia

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia chamou atenção para a ideia de que a violência contra a mulher não está necessariamente relacionada a uma relação de afeto.

“Não é questão de relação de afeto. Quem ama não mata”, afirmou a ministra durante a sessão.

Segundo a magistrada, situações de violência podem estar relacionadas a relações de poder, controle, dominação e objetificação da mulher.

O entendimento reforça a necessidade de analisar a violência de gênero independentemente de o agressor ser companheiro, ex-companheiro, parente ou alguém sem vínculo afetivo com a vítima.

Cármen Lúcia também destacou a importância de respostas rápidas diante de situações de risco. Segundo ela, uma demora na análise de um pedido de proteção pode ter consequências irreversíveis.

A manifestação chamou atenção para um dos principais objetivos das medidas protetivas: evitar que a atuação do Estado aconteça somente depois que a violência mais grave já tenha ocorrido.

Proteção pode alcançar violência política de gênero

O entendimento firmado pelo STF também alcança situações de violência política de gênero.

Nesses casos, quando a violência estiver relacionada ao exercício de direitos políticos ou à participação da mulher na vida pública, a medida protetiva poderá ficar sob competência da Justiça Eleitoral, conforme as circunstâncias do caso.

A violência de gênero pode ocorrer em diferentes ambientes, como no trabalho, nas ruas, em instituições, na política e também no ambiente digital.

A legislação brasileira reconhece diferentes formas de violência contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Decisão amplia a proteção, mas não elimina a análise de cada caso

A decisão do STF não significa que qualquer conflito envolvendo uma mulher e um homem passe automaticamente a ser enquadrado na Lei Maria da Penha.

O que muda é a possibilidade de aplicação das medidas protetivas quando estiver caracterizada uma situação de violência baseada no gênero, mesmo sem relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes.

Assim, a análise deverá considerar as circunstâncias do caso e a existência de risco à integridade da mulher.

A decisão também reforça o caráter preventivo da legislação: a proteção deve ser acionada quando houver elementos que indiquem perigo, e não necessariamente apenas depois que uma agressão física tenha ocorrido.

Entenda a importância da decisão

Ao afastar a exigência de vínculo afetivo ou familiar como condição absoluta para a proteção, o STF amplia o alcance das ferramentas disponíveis para mulheres que enfrentam situações de violência de gênero.

A mudança é especialmente relevante em casos nos quais o agressor não integra o círculo familiar da vítima, mas utiliza ameaças, perseguição, intimidação ou outras formas de violência para exercer controle ou provocar medo.

O julgamento também coloca em evidência a necessidade de atuação rápida das autoridades diante de situações de risco.

Mais do que ampliar o alcance de uma legislação criada para combater a violência contra a mulher, o entendimento firmado pelo Supremo estabelece que a proteção estatal deve considerar a realidade da ameaça enfrentada pela vítima, independentemente de quem seja o agressor.