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quarta-feira, 18 de junho, 2025
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STJ mantém sentença que cancela contrato Solurb da coleta do lixo em CG

O caso da concessão pública da limpeza e coleta de lixos de Campo Grande, por 25 anos, tem mais uma capítulo na novela de briga político-judicial com a empresa Solurb, que está seguindo contrato sob judice a quase dois anos e meio. A concessionária em tese está com contrato cancelado coma prefeitura da Capital, por decisão da justiça, que anulou licitação duvidosa, feita ao ‘apagar das luzes’ da gestão do então prefeito Nelsinho Trad, em 30 de dezembro de 2012, e após, criminalizada em ação e por decisão em 2021, de sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A defesa da Sourb, que já passou quase 11 anos dos 25 anos de contrato, vem recorrendo da decisão local, estando já no STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde acaba de perder mais uma batalha. O ministro Sérgio Kukina, do STJ, negou agravo em recurso especial da Solurb e manteve a sentença que anulou o contrato bilionário da empresa com a Prefeitura. A decisão é mais uma derrota da concessionária, condenada por improbidade administrativa, há mais de dois anos, em 11 de março de 2021. O caso ainda também tem ação da anulação feita pelo então prefeito Alcides Bernal, meses depois, logo após ele assumir a gestão em 2013.

Mas, mesmo após 28 meses, da sentença do juiz David de Oliveira, a mesma não foi cumprida por causa dos inúmeros recursos previstos pela Justiça brasileira. Ele determinou o cancelamento da licitação realizada na gestão de Nelsinho Trad (PSD) em 2012 e a anulação do contrato do lixo. Além disso, o magistrado determinou a realização de nova licitação no período de 10 meses, que também não oi cumprida, porque o processo não fechou e assim, não tem como retirar a empresa, onde a mesma continua a receber as milionárias cifras, apesar de estar continuando a prestar os serviços.

Na sentença, o juiz destacou que há provas do pagamento em duplicidade do tratamento do chorume do aterro sanitário, que causou prejuízo de R$ 13,292 milhões aos cofres municipais. Ele também determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 80 milhões, pelo hoje, senador Nelsinho Trad, pela ex-deputada estadual Antonieta Amorim, pelo empresário João Amorim e pelos sócios da Solurb, Antônio Fernando de Araújo Garcia e Luciano Potrich Dolzan e pelas empresas Financial Construtora Industrial, LD Construções e Solurb. O sócio Lucas Potrich Dolzan deverá pagar R$ 800 mil.

Até trânsito em julgado

O Tribunal de Justiça suspendeu a execução da sentença até o trânsito em julgado do caso. A Solurb vem procurando detalhes para anular a sentença que pode acabar com a mina de ouro. Neste caso, a concessionária alegou que houve prescrição da ação por improbidade administrativa porque o prazo contaria a partir da licitação.

A 2ª Câmara Cível do TJMS negou o pedido porque a orientação do STJ está sedimentada no sentido de que a prescrição só começa a contar a partir do fim do prazo do contrato. No caso do lixo, o contrato só deverá vencer em 2037. “Ocorre que o entendimento desse c. STJ utilizado como fundamento do acórdão recorrido diz respeito à anulação de prorrogação irregular de contrato, o que não se verifica na espécie, conforme se demonstrou nas razões de recurso especial”, alegou o então advogado Ary Raghiant Neto, que era responsável pela defesa da Solurb antes de ser nomeado desembargador do TJ-MS, no ano passado pelo então governador Reinaldo Azambuja.

“Ademais, o julgado trazido pela decisão recorrida dispõe sobre posicionamento firmado pela Terceira Turma, e não por todas as Turmas , o que demonstra que não há posicionamento firmado na Colenda Corte Superior”, pontou o então defensor.

A procuradora de Justiça, Ariadne de Fátima Cantú da Silva, rebateu o argumento alegando que a prescrição só conta a partir do fim do contrato e não da licitação. “Com efeito, o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior tem se orientado no sentido de que o prazo decadencial previsto no art. 21 da Lei n. 4.717 não se aplica a contratos administrativos ainda em curso, devendo ser contado tão somente após o encerramento da avença”, destacou o ministro Sérgio Kukina, que negou o pedido da Solurb e manteve o acórdão do TJMS.

Com a decisão, o contrato bilionário da Solurb com a prefeitura continua nulo e quando, e, se chegar ao fim do processo, o município deverá realizar nova licitação.

Denúncia

Conforme a denúncia, Nelsinho teria cobrado propina para favorecer a Solurb. Amorim, que era cunhado do ex-prefeito na ocasião, é acusado de ser sócio oculto da concessionária, porque o genro, Luciano Potrick Dolzan, da LD Construções, não teria condições financeiras para participar do certame.

A Polícia Federal apontou que a Fazenda Papagaio teria sido adquirida mediante pagamento de propina de R$ 29 milhões a Nelsinho. O pagamento foi feito por meio de repasses feitos pela sobrinha, Ana Paula Amorim Dolzan, filha de João Amorim e esposa de Luciano, para a tia, Antonieta Amorim, que era casada com Nelsinho na ocasião do contrato bilionário.

Eles foram condenados pela 2ª Vara de Direitos Difusos por improbidade administrativa pelo prejuízo de R$ 13,2 milhões e pela fraude na licitação. A ação para responsabiliza-los pela propina de R$ 50 milhões ainda tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Não há previsão de sentença neste caso.

Advogado acusa família Trad de receber propina em contrato da Solurb

Na petição, o advogado Ênio Murad sustenta que a concessionária violou a Lei Anticorrupção e teria sido favorecida pelo TCE, conforme apontou o STJ ao autorizar as operações Mineração de Ouro e Terceirização de Ouro, da PF (Polícia Federal).

“As decisões proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ e dos outros documentos ora juntados (Operação Mineração de Ouro e Terceirização de Ouro), constatou-se que os conselheiros do Tribunal de Contas de MS venderam decisões (Deliberações de Controle Externo no exame de Processos de Prestação de Contas) para o favorecimento da máfia do lixo da Capital, especialmente quanto ao a proferidos nos Processo TC/MS 1063/2013 e 31880/2016/001 e que ‘deram causa e justificaram’ a edição e manutenção do ilícito Decreto n. 13.040/2017”, escreveu.

O advogado aponta ainda que a prefeitura está mantendo um contrato supostamente controlado pelo empresário João Amorim, réu em ações da Operação Lama Asfáltica. “Com fundamento nas decisões fraudulentas exaradas em face da blindagem ao grupo de João Amorim no âmbito do TCE-MS, até hoje o Município de Campo Grande-MS está mantendo e executando um contrato ilícito, superfaturado e que serviu para o evidente locupletamento dos familiares do ex-prefeito [Nelsinho Trad] bem como de afins daquele alcaide”, pontuou.

Ele destacava que Marquinhos é irmão de Nelsinho, prefeito que autorizou a licitação e acabou por assinar o contrato com a Solurb. “De acordo com o Ministério Público Estadual e Polícia Federal, a família Trad recebeu mais de R$ 100 milhões em propina em face da adjudicação e execução ilícita do contrato do lixo da Capital, e que certamente esse fato motivou o então prefeito Marcos Marcello Trad a suspender e posteriormente cancelar os efeitos do Decreto 13.027/2016 que determinou a rescisão do famigerado contrato em atendimento às recomendações da Polícia Federal e Ministério Público Estadual”, asseverou.

Assim, Murad pede que sejam derrubadas as decisões do TCE que mantêm o contrato com a concessionária e a suspensão do decreto de Marquinhos, além da Solurb ser condenada a ressarcir os cofres públicos.

Ação civil pública

Ainda tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande uma ação popular que tenta anular a concessão de R$ 1,8 bilhão do Consórcio CG Solurb.

No fim de 2016, o então prefeito Alcides Bernal (PP) assinou o Decreto 13.027, que anulou a licitação e o contrato com a concessionária responsável pelo serviço de coleta de lixo e limpeza urbana.

Porém, na virada para 2017, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu o decreto de Bernal, obrigando o então prefeito Marquinhos Trad (PSD) a assinar outro decreto para manter a Solurb no serviço.

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