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TJ prorroga validade de concurso público de servidores

29/03/2020 11h53
Por: Redação

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) prorrogou até 26 de março de 2022 a validade do concurso público para servidores do Poder Judiciário. Com a decisão do colegiado, em sessão de julgamento virtual, prorroga por mais dois anos, no período de 27 de março de 2020 a 26 de março de 2022., o VIII Concurso Público de Provas para a Estrutura Funcional do Tribunal.

As provas do VIII Concurso de Servidores do TJMS foram realizadas no dia 29 de outubro de 2017 para os cargos de Analista Judiciário (área meio), Técnico de Nível Superior e Analista Judiciário (área-fim), com objetivo de formar cadastro de reserva para futuro e eventual provimento na estrutura funcional do Judiciário de MS, no curso do prazo de validade do Concurso, à medida do interesse e conveniência da Administração.

O cadastro de reserva abrangeu os cargos de Analista Judiciário – Bacharel em Direito, Analista Judiciário – Curso Superior Completo, e Técnico de Nível Superior, nas seguintes especialidades: Engenheiro Civil, Contabilidade, Jornalista, Serviço Social, Analista de Governança, Biblioteconomia, Psicologia, Analista de Suporte de TI, Odontologia, Analista de Sistemas, Analista de Infraestrutura de Rede, Arquiteto, Analista de Banco de Dados, Engenheiro Eletricista, Analista de Segurança de TI, Web Designer, Estatística e Psiquiatria.

De acordo com levantamento da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), que realizou o concurso, 22.814 candidatos se inscreveram para os 20 cargos oferecidos no certame. Os cargos com o maior número de inscritos foram os de Analista Judiciário – Bacharel em Direito, com 10.679 inscrições, e Analista Judiciário – Curso Superior Completo, com 4.837.

O concurso tinha validade de dois anos, a contar da data da publicação oficial da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

As vagas surgidas, no curso de validade do concurso, em decorrência do desligamento do titular do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário por motivo de aposentadoria, exoneração e óbito, demissão ou remoção, serão providas por servidor do quadro de pessoal do Poder Judiciário, por meio de remoção, na forma da Norma Estatutária; e por candidatos habilitados neste concurso.

TJ prorroga validade de concurso público de servidores

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