TJ suspende novamente decreto e mantém tarifa mínima de água na Capital

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A medida foi instituída em outubro passado pela prefeitura da Capital e reduzia de R$ 75 para R$ 45 a tarifa mínima cobrada pelo consumo de água.

22/11/2018 16h38
Por: Redação

A batalha judicial travada entre a prefeitura de Campo Grande e a concessionária Águas Guariroba teve mais um capítulo nesta quinta-feira (22). O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aceitou apelação da concessionária e determinou a suspensão do decreto municipal, que reduzia e acabaria com a tarifa mínima cobrada pela água dos campo-grandenses.

A nova decisão proferida pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, suspende outra vez a cobrança da tarifa mínima reduzia, que seguia vigente há quatro meses.

Os efeitos da decisão atinge os consumidores mais uma vez, que vão retornar a pagar R$ 75 se usar de 0 a 10 metros cúbicos. Até então, com o decreto válido, a conta mínima de água era R$ 40.

Em sua determinação de agora, o desembargador lembra decisão anterior, de sua autoria, em que afirmou que a extinção gradativa mínima, “embora pudesse ser decretada unilateralmente, uma vez extinta a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto, deve-se simultaneamente readequar o valor da tarifa normal, sob pena de incorrer em quebra do equilíbrio inicial do contrato”.

O referido estudo financeiro, que na prática poderia resultar em um aumento do contrato entre a Prefeitura e Águas Guariroba, não foi feito. O desembargador lembra, ainda, que a concessionária é uma empresa, portanto, visa o lucro. “Assim, uma vez extinta a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto, deve-se simultaneamente readequar o valor da tarifa mínima normal, sob pena de incorrer em quebra de equilíbrio inicial do contrato e, consequentemente, diminuição dos lucros”.

A Prefeitura, no entanto, vai recorrer. “Respeito a decisão do Poder Judiciário, mas vamos recorrer para manter a tarifa mínima, pois trata-se de justiça social”, disse o chefe do Executivo municipal.

Histórico

A redução da tarifa em 2018 e a extinção total em 2019 foi instituída pelo decreto 13.312/2017. A medida foi anunciada em 26 de outubro de 2017 pelo prefeito Marquinhos Trad.

A tarifa mínima era aplicada na conta de quem gastava de 0 a 10 m³ (metros cúbicos) de água por mês era de R$ 75. Ou seja, até quem não consumiu nada no mês pagava o valor e era justamente este ponto combatido pela prefeitura.

Em 23 dezembro passado, a Justiça determinou a suspensão do decreto de redução. A prefeitura conseguiu reverter a situação dias depois, ainda em dezembro, impretando pedido no plantão de final de ano do jusiciário.

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