Publicado em 01/11/2017 19h39
TJ vai decidir qual vara onde será julgado réu pela morte de Mayara Amaral
Acusação vê caso como latrocínio, defesa alega feminicídio
Da redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidirá onde será julgado Luís Alberto Bastos Barbosa, de 29 anos, que confessou ter assassinado de maneira brutal a musicista Mayara Amaral, em julho deste ano na Capital.
O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, se declarou incompetente para julgar a morte da musicista Mayara Amaral, 27 anos, e encaminhou ao Tribunal, ou seja, aos desembargadores, a responsabilidade de definir em qual vara o caso deve ser julgado.
Em decisão juntada hoje ao processo, o magistrado alega ‘conflito negativo de competência’, que é quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes para analisar determinado crime, atribuindo um ao outro a competência.
Isto porque, em 9 de outubro deste ano, o juiz Wilson Leite Corrêa, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande entendeu que julgamento do acusado deveria ser feito pelo Tribunal do Júri. Depois de sorteio, a ação está agora na 2ª Vara do Júri, com o magistrado Aluízio Pereira dos Santos, que não concorda com a decisão do colega.
Santos entende que o pedido da promotora de Justiça Mariana Sleiman, da 21ª Promotoria de Jusriça de Campo Grande, deve ser acatado. Em manifestação publicada na sexta-feira (20), a promotora afirmou que o caso deve ser analisado como latrocínio – roubo seguido de morte, sustentando a tese da denúncia inicial de que o acusado Luís Alberto Bastos Barbosa, 29 anos, praticou crime contra o patrimônio.
Em sua manifestação, o Aluízio afirma ainda que, por ora, a acusação descreveu a conduta de Luís Alberto como um delito patrimonial com resultado morte, “razão pela qual este juízo entende sua incompetência”, descreveu o magistrado.
A defesa do acusado afirma que o réu agiu motivado por ódio – como de fato narrou o Ministério Público na peça acusatória – portanto, o crime seria feminicídio. No entanto, a promotora analisa que não é só a intenção inicial do agente que deve ser examinada no caso.
“[Deve ser examinado] todo o conjunto de ações efetivas, conscientemente e com vontade, praticadas pelo réu -recorrido, o qual, mesmo após obter o resultado morte, em ato contínuo, usurpou todos os pertences materiais da ofendida, tendo, inclusive, vendido o veículo no dia seguinte”, explicou Sleiman.
Além de ter matado a vítima, o também músico roubo um Gol 1992, um notebook, um telefone celular, uma guitarra, um amplificador, equipamentos que tem valor aproximado de R$ 17,3 mil.
PENA MENOR
A principal discussão em torno da tipificação do crime praticado é devido ao tamanho da pena máxima que pode ser aplicada, bem como os artifícios que a defesa pode utilizar. Em tese, no Tribunal do Júri há mais recursos jurídicos do que se a ação tramitasse na Vara Criminal.
Para resolver a situação, o Tribunal de Justiça irá analisar o conflito e declinar sobre em qual vara o processo será julgado. Mayara foi morta a marretadas no rosto. Depois de ter sido assassinada, o corpo foi desovado e queimado. (Com informações Correio do Estado)




















