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quinta-feira, 25 de abril, 2024
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TJMS estabelece medidas para retomada gradual no dia 8 de setembro

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul estabeleceu, por meio da Portaria n. 1.828, medidas para retomada gradual a partir do dia 8 de setembro dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19. A norma estará publicada no Diário da Justiça da próxima segunda-feira (24).

A portaria regulamenta a retomada gradual e sistemática das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, observado o estabelecido nesta Portaria, nas Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Justiça e nas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública de cada Comarca, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.

O restabelecimento das atividades presenciais será a partir de 8 de setembro, no horário do expediente regular das 12 às 19 horas, observadas as etapas e demais regras constantes da norma. Fica mantida a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores e estagiários que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.

O retorno gradual dos serviços presenciais deverá observar o percentual inicial máximo de até 30% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomeração de pessoas, devendo o quantitativo remanescente de servidores desempenhar suas atribuições em regime de teletrabalho, até que haja situação de controle da Covid-19.

Acesso

Enquanto perdurar o risco de contágio da Covid-19, o acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual será prioritariamente para o público interno, mantido, preferencialmente, o atendimento virtual para o público externo, com ampla disponibilização e divulgação de canais de comunicação, por unidade judicial e administrativa, sem prejuízo da prestação dos serviços, sob pena das responsabilidades funcionais cabíveis, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.

A presença física do público externo, que efetivamente tenha necessidade de atendimento presencial e quando inviável a realização pela via remota ou virtual, deverá ser previamente agendada com o setor competente, a fim de evitar aglomeração.

Para adentrar os prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo serão obrigatoriamente submetidos às regras de segurança previstas na Portaria, bem assim aos protocolos sanitários vigentes das autoridades locais de cada Comarca, com o objetivo de resguardo da saúde e da prevenção à Covid-19 (novo coronavírus).

Os públicos internos e externos serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e a aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário Estadual. Ficará vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), que recusarem submeter-se à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.

Prazos processuais e atos presenciais

Os prazos processuais dos feitos que tramitam em meio físico continuarão suspensos até 30 de setembro de 2020.

Os atos processuais como audiências e sessões de julgamento serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, na forma da legislação vigente. Os atos jurisdicionais presenciais serão reservados aos casos estritamente necessários, quando inviável a realização pela via remota ou virtual, mediante o agendamento prévio realizado remotamente.

A partir de 8 de setembro, fica autorizada apenas e excepcionalmente a realização presencial dos seguintes atos processuais, observadas as orientações pertinentes, constantes do Plano de Biossegurança:

– audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial fundamentada;

– sessões presenciais de julgamento no Tribunal e nas turmas recursais, envolvendo os casos previstos no inciso I deste artigo, quando inviável sua realização de forma virtual, de acordo com decisão judicial e desde que autorizado pelo presidente do respectivo órgão;

– cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco;

– perícias, entrevistas e avaliações observadas as regras e limitações previstas na Portaria;

Nessa primeira etapa do retorno gradual, a realização de sessões do Tribunal do Júri será reservada aos casos excepcionais de réus presos ou processos ameaçados de prescrição, a critério do magistrado competente.

Nas sessões plenárias do júri, nessa primeira etapa, o magistrado deverá garantir que seja mantido o distanciamento mínimo de dois metros entre os jurados e demais regras de segurança previstas no plano de biossegurança, autorizando a presença das pessoas imprescindíveis para a realização dos atos e de um número limitado de familiares.

As citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico ou pelos Correios, na forma da legislação processual, devendo os atos de penhora ser realizados, sempre que possível, por meio eletrônico (CPC, art. 837) ou termo nos autos (CPC, art. 845, §1º).

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