TJMS mantém em vigor lei de Salineiro e Tavares que proíbe atletas trans na categoria feminina

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André Salineiro (Foto: Assessoria)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) manteve a validade da lei que estabelece o sexo biológico como critério para a definição das categorias masculina e feminina em competições esportivas oficiais em Campo Grande. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira, dia 20.

A Lei Municipal nº 7.508/2025, que proíbe trans na categoria feminina, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATTMS). A lei é de autoria dos vereadores André Salineiro e Rafael Tavares, do Partido Liberal.

Para o vereador Salineiro (PL), a lei é essencial para proteger as mulheres e garantir competições esportivas justas. “Há evidências científicas que mostram a desigualdade em competições entre mulheres biológicas e transexuais. Por isso, precisamos de critérios claros para proteger as mulheres e garantir competições justas no esporte feminino”, afirmou Salineiro.

A ATTMS pede que a Justiça declare a lei inconstitucional e solicitou a suspensão imediata de seus efeitos até o julgamento definitivo do processo.

Por maioria, o Órgão Especial do TJ-MS indeferiu o pedido de medida cautelar, mantendo a lei em vigor. O relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, entendeu que não ficou demonstrada inconstitucionalidade, que justificasse a suspensão da lei. Com a decisão, a Lei nº 7.508/2025 permanece em vigor até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade.