Confira o que acontece com as pessoas que perderam o prazo e não conseguiram transferir, regularizar ou alterar informações do título de eleitor
07/05/2020 07h44
Por: Redação
Com o encerramento do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para para transferir, regularizar ou alterar dados no título de eleitor, a partir desta quinta-feira (7) nenhuma alteração poderá ser feita no cadastro do eleitor. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), só a partir de 3 de novembro será possível fazer qualquer mudança e uma nova regularização, desde que não haja mudança no calendário eleitoral deste ano, em virtude da pandemia de coronavírus (covid-19).
Com isso, quem não regularizou o título cancelado não poderá votar em 2020. De acordo com o Tribunal, é possível fazer a emissão de uma certidão circunstanciada, caso precise do título de eleitor.
Outra consequência é para quem não transferiu e não estiver mais residindo na cidade onde tem título de eleitor. Nesse caso, a pessoa deverá justificar o voto na eleição deste ano.
O prazo também se aplicou aos que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nas três últimas eleições. Sem regularizar essa situação, a pesso fica impedida de participar nos pleitos municipais de 2020.
O calendário eleitoral deste ano terá o primeiro turno das eleições em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro. Ao todo, serão eleitos novos prefeitos e vereadores de 5.568 cidades brasileiras.
Pela internet
Por causa das restrições impostas pela pandemia da covid-19, não tem atendimento presencial. As pessoas fizeram as solictações pela intenet, por meio da plataforma Título Net, a distância. Desde o dia 17 de abril, a Justiça Eleitoral paulista recebeu mais de 31 mil requerimentos.




















