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quarta-feira, 28 de maio, 2025
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TRE-MS retoma julgamento sobre denúncia de compra de votos e abuso religioso na eleição de Campo Grande

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) retoma nesta terça-feira (27) o julgamento do chamado “terceiro turno” da eleição para prefeito de Campo Grande, envolvendo a chapa vencedora formada por Adriane Lopes (PP) e Camilla Nascimento (Podemos). A análise refere-se a uma denúncia apresentada pelos partidos PDT e PSDC, que questionam a validade do resultado devido a supostos abusos de poder político, econômico e religioso durante a campanha.

Na sessão anterior, o juiz Márcio de Ávila Martins Filho pediu vistas do processo, adiando a decisão final. Até o momento, o relator Alexandre Antunes da Silva foi o único a votar, manifestando-se contra a cassação da chapa. Para ele, não há provas concretas de uso de “palavras mágicas” em cultos religiosos nem de captação ilícita de sufrágio por parte das investigadas.

Denúncia de compra de votos e abuso religioso

O processo foi iniciado por uma ação dos partidos PDT e PSDC contra a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da primeira instância, que absolveu Adriane Lopes e Camilla Nascimento das acusações de abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral.

A denúncia alega que Adriane teria utilizado sua participação frequente em cultos evangélicos para influenciar eleitores, com o apoio de pastores que funcionariam como cabos eleitorais, alguns deles nomeados em cargos públicos com salários pagos pela Prefeitura. Segundo os denunciantes, essa prática configuraria abuso de poder religioso e econômico, violando a liberdade de escolha dos eleitores e o princípio da igualdade entre candidatos.

Além disso, foi apontada a possível compra de votos, com valores que variariam entre R$ 50 e R$ 100 por eleitor, prática que, se comprovada, poderia levar à cassação do mandato da prefeita e da vice.

Defesa afirma ausência de provas e legalidade das ações

A defesa da chapa, representada pelo advogado Alexandre Ávalo, contestou as acusações, argumentando que não há previsão legal para caracterizar abuso de poder religioso e que as condutas eleitorais foram legítimas. O advogado ressaltou que a nomeação de pastores em cargos comissionados é comum em mudanças de gestão e não implica irregularidade.

Segundo a defesa, não há prova concreta de pedido expresso de voto nos cultos nem de que a participação de Adriane nesses eventos tenha finalidade eleitoral. Ávalo destacou que os pastores têm liberdade para apoiar qualquer candidato e que a acusação tenta reverter o resultado eleitoral de forma antidemocrática.

Decisão da primeira instância e encaminhamentos

O juiz Ariovaldo Nantes considerou que a participação de Adriane Lopes em cultos religiosos não caracteriza abuso de poder político ou econômico, especialmente por ser frequente há mais de 20 anos. Sobre as nomeações de pastores, destacou que são cargos de confiança e comuns em administrações públicas, sem comprovação de ilegalidade.

Quanto à compra de votos, o juiz reconheceu indícios nos testemunhos, mas ressaltou que não foi possível comprovar a participação direta ou indireta da prefeita e da vice, o que impediu a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade.

No entanto, o magistrado determinou o encaminhamento dos autos à polícia para investigação criminal da compra de votos.

Parecer do Ministério Público Eleitoral

O procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani apresentou parecer favorável ao recurso apresentado pelos partidos, recomendando a reforma parcial da sentença.

Mantovani avaliou que há provas suficientes para caracterizar captação ilícita de sufrágio por pessoas ligadas à campanha de Adriane Lopes, e que a candidata tinha conhecimento dos atos. Ele classificou a prática como altamente reprovável e prejudicial à democracia, recomendando a cassação dos mandatos, inelegibilidade por oito anos e aplicação de multa eleitoral.

Expectativa para o julgamento no TRE-MS

O julgamento no TRE/MS deve analisar se as provas apresentadas são suficientes para anular a eleição e determinar novas eleições para Campo Grande, ou se manterá a chapa eleita no cargo.

A disputa judicial prolongada mantém a atenção sobre a legitimidade do pleito municipal de 2024, com impacto direto na administração da Capital.

*com informações InvestigaMS

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