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sábado, 20 de abril, 2024
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Três projetos e um veto estão pautados para votação nesta quinta-feira na ALMS

Os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) devem votar três projetos de lei e um veto parcial do Executivo nesta quinta-feira (13). A sessão ordinária acontece de maneira remota, a partir das 9h, e é transmitida ao vivo pelos canais de comunicação da Casa de Leis – canal 9 da Claro Net TV, TV ALEMS,  YouTubeFacebookRádio ALEMS e aplicativo Assembleia MS (Android/iOS).

Discussão única

Está prevista a apreciação do veto parcial ao Projeto de Lei 22/2020, de autoria do deputado Neno Razuk (PTB). A proposta tem o objetivo de assegurar ao consumidor contratante de serviço público o direito de incluir o nome de seu cônjuge ou companheiro como adicional na fatura mensal de consumo. O veto abrange os artigos 2º, 3º e 4º – que estão relacionados a prazos, penalidades e regulamentação.

Segundo justificativa enviada pelo Poder Executivo, os dispositivos contrariam a Constituição Estadual, o que ocasiona impedimentos de ordem formal, material e de técnica. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) foi favorável, por unanimidade, à manutenção do veto.

Projeto de Lei 80/2020, do deputado Barbosinha (DEM), institui denominação histórica aos batalhões, esquadrão, companhias independentes e escolas da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. De autoria do deputado Evander Vendramini (PP), o Projeto de Decreto Legislativo 54/2020 pretende declarar o carnaval de Corumbá patrimônio imaterial, histórico, artístico e cultural do Estado. As duas propostas receberam pareceres favoráveis por unanimidade da CCJR.

1ª discussão

Projeto de Lei 125/2020, do Poder Executivo, altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei 5.245, de 13 de agosto de 2018 – que institui o Sistema Estadual de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul, cria o Fundo Estadual de Juventude e dá outras providências.

A atual redação do dispositivo prevê que a Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania compõe o Sistema Estadual de Juventude. Em razão de restruturação administrativa que reorganizou a Estrutura Básica do Poder Executivo, a referida Secretaria foi extinta e suas competências foram atribuídas à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica. A proposta de alteração da lei recebeu parecer favorável por unanimidade da CCJR.

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