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sexta-feira, 19 de abril, 2024
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TSE publica tabela que será usada para divisão do tempo de propaganda eleitoral e debates

Legislação define, para efeito dos debates, a representação de cada partido político no Congresso Nacional como a resultante da última eleição geral

A chapa do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva deve ter o maior tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão durante a campanha deste ano. A tabela que é usada para definir quanto cada coligação terá foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Diário de Justiça Eletrônico, na noite da última sexta-feira (12).

A Lei Eleitoral estabelece que 90% do tempo de propaganda é definido proporcionalmente ao total de deputados. Os outros 10% são divididos igualmente. O TSE ainda não divulgou qual será o tempo exato de cada chapa. 

Na Câmara, a coligação de Lula, formada pelas federações Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV) e PSOL/Rede e pelos partidos Agir, Avante, PSB e Solidariedade, é a que tem mais deputados, com 133 eleitos — o cálculo inclui o número de parlamentares de todos os partidos da chapa.

A coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL), formada por Republicanos, PL e PP, vem na sequência, com cem parlamentares. 

Confira abaixo a discriminação entre os partidos — Câmara dos Deputados:

Tabela com a distribuição de parlamentares da Câmara dos Deputados
Tabela com a distribuição de parlamentares da Câmara dos Deputados (Foto: Reprodução/TSE)

Na representação no Congresso Nacional, a coligação integrada pelo presidenciável petista soma 150 parlamentares; a de Bolsonaro acumula 109.

Confira abaixo a discriminação entre os partidos — Congresso Nacional:

Tabela com a distribuição de parlamentares do Congresso Nacional
Tabela com a distribuição de parlamentares do Congresso Nacional (Foto: Reprodução/TSE)

A Lei das Eleições e uma resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral “definem, para efeito dos debates, a representação de cada partido político no Congresso Nacional como a resultante da última eleição geral, com eventuais alterações decorrentes de novas totalizações feitas até o dia 20 de julho do ano eleitoral”, de acordo com a corte eleitoral.

“Já para efeito da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, as normas estabelecem que será utilizada a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados, resultante da eleição, com eventuais mudanças provenientes de novas totalizações feitas até o dia 20 de julho do ano eleitoral.”

Fonte: R7

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