O atendimento acontece das 8 às 16 horas na Central do IPTU
30/09/2018 07h53
Por: Redação
Os contribuintes tem até hoje (30), a oportunidade de querem aproveitar o desconto máximo nos juros e correções oferecido pelo Refis – de 90% – concedidos pelo Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis), da prefeitura de Campo Grande. A Central do IPTU, localizada na Rua Arthur Jorge, n.500, Centro, estará aberta das 8 às 16 horas para atendimento.
Com a negociação, o contribuinte inadimplente com o Município poderá retomar sua capacidade de investimento, regularizando seus débitos, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.
O desconto maior do Refis termina neste domingo e depois continua no mês de outubro, com desconto menores, frisou o secretário municipal de Planejamento e Finanças, Pedro Pedrossian Neto.
“O Refis terá a duração de dois meses e neste primeiro mês o desconto é mais generoso. Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% (noventa por cento) de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 30 de setembro 2018. Depois o desconto passa para 85% de desconto para pagamento até 31 de outubro de 2018”, explica.
Podem ser incluídos no Refis parcelas vincendas de quaisquer créditos tributários e não tributários, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento, exceto os oriundos de infração de trânsito; indenização devida ao Município por dano causado ao seu patrimônio e débitos de natureza contratual.
Para o benefício fiscal ser concedido, o pagamento da dívida deve ser efetuado dentro do prazo de vigência do programa, que iniciou no dia 1º de setembro e termina no dia 31 de outubro deste ano.
O contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento do IPTU (antiga Câmara Municipal), localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.
Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% (noventa por cento) de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 30 de setembro 2018 e 85% desconto para pagamento até 31 de outubro de 2018.
No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas será concedido 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até 31 de outubro de 2018.
Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais:
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desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 setembro de 2018;
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desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa , para pagamento até 31 outubro de 2018.
A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.
Para aderir ao programa é necessário trazer os documentos pessoais, se a dívida está em seu nome, ou uma procuração, se está em nome de terceiro.




















