Últimos dias para atos políticos e propaganda eleitoral

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Quinta (25) encerra os atos políticos e na sexta (26) termina a propaganda eleitoral

24/10/2018 19h24
Por: Redação

Na reta final do segundo turno, os prazos do calendário eleitoral correm mais rápidos. Quinta-feira (25) é o último dia para atos políticos. Já na sexta (26), é o último para a veiculação de propaganda eleitoral gratuita, dois dias antes da votação.

Até sábado (27), porém, véspera das eleições, a legislação permite propaganda “mediante alto-falantes ou amplificadores de som”, distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata e carro de som.

No dia 28, é o dia da votação. Os eleitores de Marto Grosso do Sul devem se dirigir aos postos das 8h às 17h (horário de MS) para escolha do presidente da República e o governador.

NO DIA DA VOTAÇÃO

— É crime arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação. A legislação prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa a infratores de 5 mil a 15 mil UFIR (indexador para atualização do saldo devedor).

— É crime usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício e carreata no dia da eleição.

— É crime divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de seus candidatos na data da votação.

— É proibido qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, como aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

— É proibido tirar selfie na urna eletrônica. A lei eleitoral proíbe o porte de celular ou máquinas fotográficas na cabine de votação, assim como equipamentos de radiocomunicação, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Apesar de ser considerado um crime de menor gravidade, a desobediência dessa ordem tem pena de quinze dias a seis meses de detenção, além de multa com valor a ser decidido em juízo.

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— A legislação permite a manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
— O uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda de partido político, coligação ou candidato é proibido a servidores da Justiça Eleitoral, a mesários e a escrutinadores nas seções eleitorais e nas juntas de apuração de votos.

— Durante os trabalhos de votação, os fiscais partidários somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla de sua legenda ou sua coligação. É proibida a padronização de vestuário desses fiscais.

— É proibido comprar ou vender voto. O candidato pode ser punido com quatro anos de reclusão, pagamento de cinco a quinze dias-multa (valor unitário variável a ser pago pelo réu a cada dia de multa imposta), cassação do registro da candidatura, multa e inelegibilidade por oito anos. O eleitor que vender o voto também pode ser condenado a quatro anos de reclusão e a pagar de cinco a quinze dias-multa.

PESQUISAS ELEITORAIS

— As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive na data do pleito.

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