União estável sem registro pode garantir herança e direito de moradia

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(Foto: TST/Divulgação)

Reconhecimento da relação pode ser feito com provas da convivência; especialistas recomendam formalizar a união para reduzir disputas no inventário e esclarecer direitos patrimoniais

Casais que compartilham a vida e constroem patrimônio sem oficializar a relação em cartório podem enfrentar dificuldades jurídicas quando um deles morre. A falta de escritura, porém, não elimina automaticamente os direitos de quem ficou: a legislação brasileira reconhece a união estável mesmo sem documento formal, desde que seja possível demonstrar que o relacionamento constituía uma entidade familiar.

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não existe prazo mínimo obrigatório para configurar a relação, nem exigência de escritura pública. Ainda assim, quando o vínculo não foi formalizado, o companheiro sobrevivente pode precisar reunir provas para participar do inventário e reivindicar direitos sobre os bens deixados.

Como comprovar a união estável após a morte

A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que o reconhecimento da união pode depender de um conjunto de documentos e outros elementos capazes de demonstrar como era a vida do casal.

Entre as provas que podem ser apresentadas estão comprovantes de residência no mesmo endereço, contas e contratos conjuntos, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, mensagens, correspondências, filhos em comum e depoimentos de testemunhas.

A análise considera o conjunto das evidências, e não apenas um documento isolado. Por isso, a ausência de registro formal não significa, por si só, que o sobrevivente perderá os direitos decorrentes da relação.

O que fazer quando os herdeiros não reconhecem a união

Segundo a advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões da Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o caminho para reconhecer a união depende da existência ou não de divergências entre os herdeiros.

Quando todos concordam com a existência da relação, o reconhecimento pode ser realizado no próprio inventário, judicial ou extrajudicial, observados os requisitos legais. Se houver contestação, o companheiro sobrevivente pode precisar entrar com uma ação de reconhecimento de união estável após a morte, conhecida como post mortem, contra os herdeiros.

Nessa situação, também pode solicitar ao juízo responsável pelo inventário a reserva da parte dos bens que eventualmente lhe couber, para evitar que a partilha seja concluída sem sua participação antes da decisão sobre a união.

Companheiro tem direito à herança?

Sim, desde que a união estável seja reconhecida e sejam observadas as regras aplicáveis à sucessão. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 809, decidiu que cônjuges e companheiros devem seguir o mesmo regime sucessório previsto no artigo 1.829 do Código Civil, afastando a diferenciação que existia entre casamento e união estável.

A parcela que cabe ao sobrevivente, contudo, depende das circunstâncias do caso, do regime de bens aplicável, do patrimônio deixado e da existência de outros herdeiros.

Também é necessário distinguir a herança da meação. Em determinadas situações, o companheiro tem direito à metade dos bens comuns adquiridos durante a convivência, conforme o regime patrimonial aplicável. Essa parcela não se confunde com a herança, que corresponde aos bens transmitidos em razão da morte e cuja divisão depende das regras sucessórias.

Por isso, o reconhecimento da união não significa que o sobrevivente receberá automaticamente metade de todo o patrimônio ou será o único herdeiro.

Quem fica viúvo pode continuar morando na casa da família?

Em determinadas condições, sim. O direito real de habitação protege o cônjuge sobrevivente e também pode ser reconhecido ao companheiro em união estável. A garantia permite permanecer no imóvel que servia de residência à família, mesmo quando o bem integra a herança e pertence, total ou parcialmente, a outros sucessores.

A finalidade é evitar que a pessoa, além de enfrentar a perda do companheiro, seja obrigada a deixar imediatamente a própria casa. Em regra, enquanto o direito estiver assegurado, os demais herdeiros não podem exigir aluguel pelo uso do imóvel nem determinar sua desocupação apenas por serem proprietários ou coproprietários.

Esse direito, entretanto, não transforma o sobrevivente em dono exclusivo da residência. Ele assegura a moradia, enquanto a propriedade continua sujeita às regras de sucessão.

A advogada Luisa Baldi ressalta que o direito real de habitação é destinado à moradia: o beneficiário pode residir no imóvel com sua família, mas não pode, em regra, alugá-lo ou emprestá-lo a terceiros. Despesas ordinárias relacionadas ao imóvel, como condomínio e IPTU, também precisam ser consideradas conforme as circunstâncias e as obrigações aplicáveis.

O direito de moradia pode ser limitado?

A aplicação do direito real de habitação depende da análise jurídica do caso concreto. Embora seja uma proteção importante ao sobrevivente, a existência de outros imóveis, a situação patrimonial das partes e as circunstâncias familiares podem ser discutidas judicialmente, sem que um desses fatores, isoladamente, determine necessariamente a perda do direito.

A avaliação deve considerar a proteção à moradia e à família, além dos direitos patrimoniais dos herdeiros. Por isso, cobranças de aluguel ou pedidos para deixar a residência devem ser analisados com orientação jurídica antes de qualquer acordo.

Por que formalizar a união estável?

A escritura pública ou o contrato de união estável pode ajudar a registrar a existência da relação e estabelecer regras patrimoniais, reduzindo dúvidas em caso de separação ou falecimento. A formalização também permite que o casal defina, dentro dos limites legais, o regime de bens que pretende adotar.

O documento não elimina todos os conflitos possíveis, mas pode diminuir a insegurança e facilitar a comprovação do vínculo. Para casais que vivem juntos sem registro, guardar documentos que demonstrem a convivência e a organização financeira também pode ser importante.

Como os direitos dependem das provas, do patrimônio e da composição familiar, especialistas recomendam buscar orientação jurídica para avaliar cada situação antes da abertura ou durante o andamento do inventário.