13/05/2020 08h15
Por: Redação
A partir desta quarta (13), todos os funcionários, empregados, servidores e colaboradores dos órgãos e das entidades da administração pública municipal deverão, obrigatoriamente, fazer utilização de máscaras de proteção nos órgãos e entidades da administração pública municipal em decorrência da Covid-19.
A medida leva em consideração a Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavírus); a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.
E, considera também a retomada de algumas atividades econômicas e de prestação de serviços no município de Campo Grande-MS; além da situação que demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande.
De acordo com o decreto, fica determinada a utilização de máscara de proteção no exercício das atividades, durante o período de pandemia do novo coronavírus.
As máscaras de proteção mecânica poderão ser confeccionadas de forma caseira. É fundamental que as máscaras sejam feitas nas medidas corretas, cobrindo totalmente a boca e nariz, e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.




















