Vereadores de Dourados aprovam projeto que reduz a ‘taxa do lixo’ para o contribuinte

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(Foto: Francielle Grott/CMD)

Também aprovaram o aumento de cadeiras na Câmara, de 19 para 21

Por unanimidade, a Câmara de Dourados aprovou na manhã desta quarta-feira (27), em sessão extraordinária e em regime de urgência, projeto ai baixar o custo da taxa de lixo para o cidadão.

Com a aprovação, o Art. 18-A da LC passa a viger com a seguinte redação: “A fim de custear as despesas da coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos dos imóveis públicos do município de Dourados, a administração pública direta, indireta e fundacional do poder executivo municipal custeará 30% (trinta por cento) do valor global do serviço”.

Com isso, a Prefeitura, que atualmente custeia 15%, passará a custear 30% do valor do serviço, reduzindo o custo da taxa de lixo para o contribuinte.

Desde o ano passado, a lei federal nº 14.026, estabeleceu o Marco Legal do Saneamento Básico no país, determinou a obrigatoriedade da taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos para todos os municípios brasileiros.

“Nossa gestão está sempre atenta às necessidades da população e aos princípios que regem uma boa administração pública, por isso propomos uma alteração significativa na lei da taxa de coleta de resíduos sólidos. Esta mudança, longe de ser apenas administrativa, reflete uma visão de equidade e responsabilidade fiscal, alinhada com os preceitos da legislação tributária brasileira”, explica o Prefeito.

Em 2022, uma lei municipal estabeleceu que a administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo Municipal deveria contribuir com 15% do valor total do serviço de coleta de resíduos. No entanto, após análises detalhadas e considerações sobre equidade fiscal e justiça tributária, tornou-se evidente que a contribuição municipal deveria ser maior. Por isso, um novo projeto de lei sugere que o município arque com 30% do custo global desse serviço essencial.

“Esse aumento na participação municipal na cobertura dos custos não é um capricho administrativo; ele responde a necessidades reais. Nos últimos tempos, observou-se uma elevação nos serviços de coleta, o que resultou em um aumento geral dos custos. Este fato, juntamente com a multiplicidade de serviços prestados pelo município, gera um volume maior de resíduos sólidos. Por isso, a maior participação do município na cobertura desses custos é uma medida justa e necessária”, afirma Alan.

A equidade fiscal, um dos pilares da legislação tributária, preconiza que cada cidadão ou entidade deve contribuir de acordo com sua capacidade econômica. Ao aumentar a parcela do município, estamos aderindo a esse princípio, garantindo que os cidadãos, especialmente os menos favorecidos, não sejam excessivamente onerados.

“Esse ajuste na lei da taxa de coleta de resíduos sólidos é uma expressão clara da responsabilidade do município com a sustentabilidade e o bem-estar de seus habitantes. A administração de Dourados trabalha incansavelmente para promover políticas públicas eficazes, e esta medida é mais um passo nessa direção. Com ela, almeja-se não apenas a manutenção de um ambiente limpo e saudável, mas também a garantia de que o ônus financeiro seja distribuído de maneira justa e equilibrada”, finalizou nota do executivo municipal.

LEI ORGÂNICA

Na mesma sessão, o plenário aprovou, por maioria, emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que dá nova redação ao Artigo 16, que trata do número de vereadores a serem eleitos para a próxima legislatura.

Considerando que a população de Dourados, com base na certidão expedida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), é de 243.367 habitantes, a Câmara Municipal deverá ser composta por 21 vereadores eleitos diretamente. Atualmente Dourados conta com 19 vereadores.

Ao proporem a adequação, os vereadores que assinaram a proposta levaram em consideração “a necessidade de aumentar a participação popular e a representatividade da população douradense no Poder Legislativo Municipal, e assim, colaborando com a possibilidade de cada vez mais representantes das variadas camadas populares e de representações populares, a participarem do pleito eleitoral”.