22.8 C
Campo Grande
quinta-feira, 25 de abril, 2024
spot_img

Você sabia que pode ter desconto no registro da sua primeira compra de imóvel?

Esse é um direito pouco conhecido pelas pessoas que adquirem seu imóvel, mas existe e pode ser aplicado.

Quando você adquirir seu primeiro imóvel poderá ter desconto de 50% nas custas e emolumentos do Registro do seu contrato, esse benefício vem estabelecido na Lei de Registros Públicos 6.015/73 em seu artigo 290.

Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).[…]

Mas para ter esse benefício de desconto o imóvel deverá ser adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação SFH, ser o primeiro imóvel e para fins residências.

É importante que o comprador no momento do Registro apresente toda documentação necessária e solicite ao cartório a aplicação do desconto.

Para aplicar o desconto de registro é preciso que o comprador preencha uma declaração legal, escrita a próprio punho, que ateste a propriedade como sendo sua primeira. Muitos cartórios já apresentam o modelo de declaração.

Caso o cartório negue a aplicação do direito do comprador de obter o desconto mesmo com declaração e cumprindo todos os requisitos, é possível registrar a situação junto a Corregedoria Geral de Justiça, que é o órgão fiscalizador dos cartórios.

A intenção dessa legislação é que as pessoas não deixem de registrar seu imóvel, ficando baseado apenas no contrato de gaveta, trazendo insegurança jurídica para as partes.

Mas tem um, porém, esse desconto só é aplicado se cada estado recepcionar a legislação, pois os emolumentos que são consideradas taxas, são fixadas por cada Estado brasileiro. O Mato Grosso do Sul recepciona essa legislação e é possível a sua aplicação.

Essa é uma legislação que traz benefício para aqueles que adquirem o seu primeiro imóvel, facilitando assim o registro e trazendo segurança jurídica para a relação de compra e venda.

Cristiane de Fátima Muller, advogado especialista em Direito Imobiliário e Condominial, sócia proprietário da Muller e Garcez Advogados Associados

Fale com a Redação