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Empresas de transporte são autuadas por descumprirem lei da gratuidade

Publicado em 21/11/2017 17h33

Empresas de transporte são autuadas por descumprirem lei da gratuidade

Reserva de assentos para idosos e deficientes não estava sendo feita

Correio do Estado

Empresas de transporte rodoviário de passageiros que operam em Mato Grosso do Sul foram autuadas pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) por descumprirem reserva gratuita de passagens para idosos e pessoas com deficiência em linhas interestaduais.

Fiscalização foi realizada na rodoviária de Campo Grande após denúncias do descumprimento das reservas.

Para comprovar as denúncias, fiscais do Procon realizaram simulação de compra e reserva dos assentos, no período de 27 a 29 de setembro. Constatadas as irregularidades, 22 empresas concessionárias de transporte rodoviário foram autuadas.

Gratuidade no transporte rodoviário interestadual é garantida por lei ao idoso, com idade mínima de 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários míninos, as pessoas com deficiência e aos jovens incluídos no programa IDJovem.

Beneficiários devem marcar o bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até três horas do início da viagem.

Segundo o superintendente do Procon em MS, Marcelo Salomão, este direito não vem sendo garantido na prática.

“Os consumidores relatam dificuldade na obtenção do benefício com relação à oferta de linhas. Idosos e pessoas com deficiência denunciam que não conseguem as pessagens porque as viações alegam que só reservam passagens gratuitas aos sábados e domingos ou em outros dias definidos”, disse Salomão.

Consumidores que forem lesados podem fazer denúncias sobre as irregularidades pelo número 151 ou pelo Fale Conosco no site do Procon.

LEI DA GRATUIDADE

Norma diz que são assegurados dois assentos por veículo, não por linha, aos usuários que têm direito. Quando os assentos gratuitos estão preenchidos, o beneficiário tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional.

As duas primeiras poltronas são reservadas para fins de acessibilidade, no entanto, idosos e pessoas com deficiência tem direito de escolher qualquer outro assento, conforme sua necessidade ou preferência.

Para os jovens, benefício é garantido para quem tem de 15 a 29 anos e está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tem renda familiar de até até dois salários mínimos, por meio do programa Id Jovem.

Fiscalização foi feita na rodoviária de Campo Grande - Divulgação

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