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Lei garante isenção do ISSQN para empresas de transporte coletivo de Campo Grande por mais um ano

Publicado em 07/02/2018 10h45

Lei garante isenção do ISSQN para empresas de transporte coletivo de Campo Grande por mais um ano

Lei complementar foi publicada nesta quarta (7) no Diário Oficial do município, mas tem efeito retroativo a 1º de janeiro e vale até 31 de dezembro

G1/MS

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), sancionou a lei complementar que garante isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) as empresas de transporte coletivo urbano da cidade por um ano.

A sanção da lei complementar foi publicada nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial do município, mas tem efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano e vale até 31 de dezembro de 2018.

Frequentemente, desde 2013, segundo o município, o ISSQN não vem sendo cobrado das empresas de transporte coletivo. Assim como das outras vezes, a lei complementar determina que o desconto seja integralmente repassado ao preço da tarifa, devendo ser comprovado por planilha de estruturação autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados.

O projeto que deu origem a lei foi apresentado pela própria prefeitura e aprovado em regime de urgência e em turno único de discussão e votação na primeira sessão ordinária do ano da Câmara de Vereadores, nesta terça-feira (6).

Prefeitura isentou empresa do transporte coletivo do pagamento do ISSQN por mais um ano (Foto: Reprodução/ TV Morena)

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