Publicado em 10/04/2018 13h15
Lei que regulamenta as profissões de esteticista e de técnico em estética é sancionada
Da Redação
Está em vigor, desde quarta-feira (4), a lei que regulamenta as profissões de esteticista e de técnico em estética no Brasil. O regulamento sobre a fiscalização e as adequações necessárias ainda precisam ser elaborados.
A nova lei exige que o profissional da área tenha diploma de graduação em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética. As regras não se estendem às atividades em estética médica.
Com a regulamentação em vigor, os profissionais da área podem trabalhar com mais confiança e credibilidade, valorizando a atuação de esteticistas, cosmetólogos e técnicos.
Para a coordenadora do curso de Tecnologia em Estética e Cosmética da Unigran Capital, Silvia Rodrigues, esse é um importante avanço para a área, pois assim os profissionais estarão amparados perante a lei e perante o seu próprio conselho. “A lei nos traz amparo e segurança para nos posicionarmos perante a sociedade como um todo, nos torna profissionais mais fortes e nos faz lutar pela abertura do primeiro conselho nacional em estética, nos trazendo o devido reconhecimento por um trabalho de muitos anos no País”, declarou.
Para os esteticistas e cosmetólogos, a regulamentação passa a exigir diploma de graduação de nível superior com concentração em estética e cosmética. O diploma pode ser proveniente de qualquer país, desde que devidamente revalidado no Brasil por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Do técnico em estética, é exigido o diploma de curso técnico com concentração em estética, expedido por instituição de ensino brasileira ou estrangeira, também com revalidação por instituição reconhecida pelo MEC.
A Unigran Capital oferece graduação em Estética – nas modalidades presenciale semipresencial – e pós graduação. Além disso, os acadêmicos podem exercer tudo o que aprenderam na Clínica Escola de Estética, que oferece serviços para toda a comunidade a preços acessíveis.