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quinta-feira, 11 de setembro, 2025
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Decreto altera lei sobre autorização de porte de arma de fogo para policiais civis inativos

Inativos deverão submeter-se aos testes de aptidão psicológica

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de hoje (17), um decreto alterando a redação da lei sobre a Carteira de Identidade Funcional dos integrantes da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

Para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade, os policiais civis inativos deverão submeter-se, a cada 10 (dez) anos, aos testes de aptidão psicológica.

O decreto traz ainda que a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo pelos policiais civis ativos e inativos serão apuradas e atestadas pela própria Instituição de vinculação, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal.

O decreto normativo pode ser acessado, a partir da página 2 do Diário Oficial, clicando aqui

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