Gestores devem ficar atentos ao prazo final para preenchimento no Sinir

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declaração é simples e realizada digitalmente por meio do site do Sistema Sinir (Foto/Divulgação)

Disponibilização de informações é condição necessária para os Municípios acessarem recursos financeiros do Ministério do Meio Ambiente

A área técnica de Saneamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra aos gestores municipais sobre a data final de preenchimento do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). O ano base 2020 se encerra no dia 30 de abril, conforme a  Portaria 412/2019 do Ministério do Meio Ambiente.

A disponibilização de informações atualizadas no Sinir é condição necessária para os Municípios acessarem recursos financeiros do Ministério do Meio Ambiente, ou por ele controlados, destinados a empreendimentos, bem como equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, conforme a Portaria 219/2020, incluindo recursos provenientes de emendas parlamentares.

A declaração é simples e realizada digitalmente por  meio do site do Sistema Sinir. No endereço está disponibilizado manual com o passo a passo para realizar a declaração. Caso o gestor municipal tenha alguma dúvida, pode entrar em contato com o Ministério pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones (61) 2028-2117 e 2028-1589.