Validade da CNH dobra para motoristas com menos de 50 anos

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Novo aplicativo para CNH está entre as novidades (Foto: Divulgação)

Mudanças começam a valer a partir do dia 12 deste mês

Uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começam a valer no dia 12 de abril, 180 dias após a sanção da lei 14.071 pela presidência da República. Desta forma, o Departamento Nacional de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) apresentou alguns esclarecimentos sobre a renovação da habilitação e o limite de pontuação. 

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 anos para os condutores que tiverem até 50 anos de idade. Já aqueles que têm de 50 a 70 anos, deverão renovar a cada 5 anos e os condutores a partir dos 70, a cada três anos.

“Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei”, frisa a diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab.

Pontuação da carteira 

A partir do dia 12 de abril, o condutor terá a habilitação suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.

– 40  pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que exerce atividade remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 pontos, independente da gravidade das infrações.

Para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, as mudanças vêm para flexibilizar sem perder o foco no trânsito. “É importante que os cidadãos fiquem atentos às mudanças e se atualizem, pois a lei vale para todos”, finaliza.