Empresário que atender aos requisitos da lei terá incentivos tributários
Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística aponta que um em cada quatro jovens não está empregado, estudando ou em treinamento profissional. O dado reflete o cenário do índice de desemprego no último trimestre de 2020 e que atinge pessoas com idade entre 15 e 25 anos. Para tentar reverter essa situação, projeto do Senado Federal quer incentivar a oferta do primeiro emprego por meio de incentivos tributários.
O Projeto de Lei n° 5.228/19 determina que empresas terão benefícios tributários ao contratarem jovens que nunca tiveram vínculo empregatício anterior registrado em carteira. O incentivo proposto pelo PL prevê a redução do INSS patronal, de 20% para até 1%, e da alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 1% no primeiro ano de contratação.
O texto do projeto prevê ainda que para a empresa ter acesso ao benefício é necessário que o candidato à contratação esteja matriculado em um curso de nível superior ou técnico profissionalizante. Ou seja, ao jovem que anseia pela primeira experiência profissional é uma condição de que mantenha sua formação educacional por meio da matrícula e frequência em curso superior ou profissionalizante.
Para o coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Anhanguera Campo Grande, Ayron Assunção, se aprovado, o projeto é capaz de beneficiar os dois lados, do empresário e do jovem em busca do tão sonhado primeiro emprego. “É sem dúvidas uma boa união, que dá ao empresário um alívio na carga tributária trabalhista, oportunizando contratar e abrir as portas do mercado de trabalho para o jovem que está buscando emprego. De outro lado, temos esse jovem, que tem como condição continuar seus estudos, de forma que investe na sua formação profissional, podendo inclusive, arcar com esse investimento por meio da sua remuneração”.
Nova Lei do Primeiro Emprego – O PL que ficou conhecido como Nova Lei do Primeiro Emprego foi aprovado pelo Senado na semanada passada e segue para análise na Câmara dos Deputados. O texto prevê contrato especial destinado exclusivamente para trabalhadores matriculados em cursos de graduação ou de educação profissional e tecnológica, que nunca tenham tido carteira assinada. O contrato de regime especial terá duração de 12 meses. As empresas poderão contratar até 20% da quantidade total de trabalhadores no novo regime. Para aquelas como até 10 funcionários, poderão ser registrados na nova modalidade até dois empregados.





















