Contribuintes do MS podem parcelar débitos com o Estado pela internet

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(Foto: Divulgação/Gov MS)

Contribuintes de Mato Grosso do Sul que desejam pagar débitos com o fisco estadual, já podem garantir o parlamento da dívida pela internet. O “Autoparcelamento” eletrônico poderá ser solicitado por meio do Portal ICMS Transparente e vale para débitos fiscais não inscritos em dívida ativa, conforme resolução da Secretaria Estadual da Fazenda publicada no último dia 15.

Conforme o Secretário de Fazenda, Luiz Renato Adler, essa é a concretização de mais um compromisso de campanha firmado pelo Governador Reinaldo Azambuja, no sentido de modernizar a administração fazendária e facilitar o acesso dos contribuintes aos serviços disponibilizados pela Sefaz.

Contribuintes do MS podem parcelar débitos com o Estado pela internet
Autoparcelamento eletrônico poderá ser solicitado por meio do Portal ICMS Transparente

“O novo módulo de Autoparcelamento vai melhorar a eficiência no atendimento ao contribuinte, que não precisará mais se deslocar até uma Agenfa para solicitar o serviço. É uma solução inteligente e que vem de encontro à modernidade e à velocidade que exigem os dias atuais. Teremos respostas mais rápidas e preferencialmente via web, o que gera também melhorias nos processos de trabalho. E a ferramenta vai mais além, haja vista que tem entre os objetivos atender ainda aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel”, declarou o secretário.

Porém, para solicitar o autoparcelamento os contribuintes devem estar inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) do Estado do Mato Grosso do Sul; ter o cadastro atualizado no portal do ICMS Transparente; ter assinatura eletrônica por meio de certificado digital; ter instalado o Assinador Digital disponibilizado pela SEFAZ/MS em seu computador.

E o débito parcelável deve ter o valor atualizado superior a 20 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) ou R$ 944,00.

A Sefaz destaca que não poderá fazer parte do programa débito relativo a imposto retido por contribuinte substituto (ST), empresas que tiveram dois parcelamentos de denúncia espontânea no ano corrente, outro parcelamento rompido ou em atraso e débitos vencidos no mês corrente. Além disso, o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado na data de criação do parcelamento.

O pedido de Autoparcelamento pode ser feito no Portal ICMS-Transparente.