Justiça Eleitoral determina retirada de boneco inflável de Bolsonaro exposto na Capital

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ustiça mandou apreender boneco do presidente no comitê da campanha de João Henrique Catan. (Foto: Reprodução)

Juiz afirma que exibição de objeto configura propaganda irregular

A Justiça Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande determinou, nesta sexta-feira (16), a retirada de um boneco inflável representando o presidente Jair Bolsonaro (PL) exposto no comitê de campanha do deputado João Henrique Catan (PL). Segundo o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, trata-se de propaganda eleitoral irregular.

A decisão detalha que a medida deve ser cumprida no comitê de Catan, na Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo, Chácara Cachoeira, ou onde o ornamento se encontrar. O magistrado determinou que, caso necessário, seja requisitado reforço policial.

O boneco inflável que se destaca na paisagem pela altura motivou várias denúncias por meio do aplicativo Pardal, canal da Justiça Eleitoral para receber informações sobre irregularidade, que vai de propaganda à compra de voto.

Após as denúncias, tanto as campanhas do deputado quanto a de Bolsonaro foram ouvidas.  “Alega o candidato ao cargo de Presidente da República Jair Bolsonaro (22), por seu procurador subscrito, que não tinha conhecimento desse ato de propaganda em razão da sede de seu Comitê Central de Campanha está fixado em Brasília (DF). O mesmo requer a realização de diligências que sejam necessárias à retirada do ornamento pelo efetivo responsável e que os autos sejam arquivados”.

Catan informou que irá recorrer sobre a decisão. “O STF soltou o Lula, agora querem prender o Bolsonaro em forma de boneco? É um absurdo, este boneco viajou o brasil inteiro em manifestações de apoio ao Presidente”, frisou.

Ainda disse que não vê irregularidade na versão inflável de Bolsonaro e informou que o adereço não gera efeito de outdoor, forma de propaganda proibida. “Um boneco parado não tem o poder de convencimento, inclusive de pleitear votos para o candidato notificado, de tal sorte quem compartilha da ideologia que acolhe a figura por ele expressada, se identificará com ele. Em contrapartida, aquele que não tem posicionamento continuará a não tê-lo, e aquele que compartilha de ideologia diferente permanecerá se comportando de tal maneira”.

Para o magistrado, são duas situações absolutamente distintas. “Primeiramente, porque naquele existe uma pessoa fantasiada de boneco; neste existe um ornamento gigante que reflete a imagem do próprio Presidente da República e, também, candidato. Segundo, aquele não causa no eleitorado o denominado efeito visual de outdoor; este simplesmente é causador. Sem mais delongas”.

O juiz lembra que Catan, mesmo após a devida notificação para providenciar a imediata retirada da propaganda eleitoral irregular, não somente deixou de cumprir a determinação judicial, no prazo estabelecido, como permaneceu praticando a conduta de exibição do ornamento em vias públicas, no dia 7 de setembro, como mostra novas denúncias recebidas via Sistema Pardal.

“Considerando que o candidato João Henrique (22.222) se mostrou insensível ao cumprimento da determinação deste Juízo Eleitoral, em sede de exercício de poder de polícia, que compreende o controle sobre a atividade da propaganda eleitoral determinando as providencias necessárias para inibir as práticas ilegais, a busca e apreensão do ornamento é medida que se impõe”, afirmou o magistrado.

O ornamento não foi localizado mais no comitê do candidato, deste final da tarde de ontem.