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segunda-feira, 10 de novembro, 2025
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Fazendeiro de Aquidauana é condenado a sete anos de prisão por escravizar indígenas durante 14 anos

Um fazendeiro foi condenado a sete anos, cinco meses e sete dias de prisão por crime de escravidão. De acordo com a Justiça Federal em Campo Grande, responsável pelo processo, o réu foi flagrado mantendo um grupo de nove indígenas sob condição análoga de escravidão, sem acesso à água potável, cozinha, cama para dormir e equipamentos de proteção para a atividade que desenvolviam. A situação aconteceu de 2005 a 2019 em uma propriedade rural de Aquidauana.

O julgamento do caso foi realizado na quarta-feira (30) pelo juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar Teixeira, sendo que a decisão foi publicada nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da Justiça.

De acordo com o processo, o flagrante da situação aconteceu durante uma fiscalização de auditores da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de MS no dia 29 de agosto de 2019.

No local, foram encontrados indígenas da Aldeia Ipegue, no distrito de Taunay, que estavam trabalhando sem registro formal. No local não foram encontrados materiais para primeiros socorros, água potável e fresca, instalações sanitárias ou alojamentos.

A denúncia foi apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal). No documento, consta que os trabalhadores pernoitavam na fazenda entre as jornadas de trabalho, já que a distância até a residência deles era longa e de dificil acesso.

“Os empregados improvisaram barracos com toras de madeira (galhos de árvore) cobertos com lona e palha (…) sobre piso de terra, sem qualquer vedação. Para o descanso noturno, devido à indisponibilidade de camas (…) improvisaram “tarimbas” (tábuas de madeira sobre tocos) com colchões e espumas deteriorados, levadas pelos próprios trabalhadores para o local”, cita o relatório da fiscalização.

Além disso, para satisfazer suas necessidades fisiológicas de excreção precisam ir para uma vegetação local, pois não há banheiros, e para tomar banho usavam canecas e recipientes plásticos.

Em conversa com os indígenas, os auditores descobriram que o fazendeiro não fornecia equipamentos para o trabalho, como uniformes e EPI (Equipamento de Proteção Indívidual) e nem mesmo kits de primeiros socorros.

A defesa do fazendeiro esteve presente no julgamento e sustentou a ausência de justa causa na ação penal, pois os indígenas assinaram documento para prestação de serviço de 6 a 29 de agosto de 2019, por isso, não há como atestar a prática da conduta ilegal no período de quatro anos mencionado.

Também apontou que o réu regularizou o problema por meio de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho). “No mérito, sustentou que o crime não restou configurado, pois não houve trabalho forçado, não houve jornada exaustiva, não havia dívida contraída com o réu e nem retenção de documentos ou objetos pessoais”, completou a defesa.

Mediante aos argumentos e provas, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira avaliou que havia materialidade comprovada das irregularidades praticadas. Segundo ele, as providências adotadas no âmbito administrativo não interferem no andamento da ação penal.

Devido o “elevado grau de gravidade” das denúncias, como falta de água e instalações sanitárias, o réu foi condenado a pena de sete anos, cinco meses e sete dias de prisão, além de 243 dias-multa, em regime inicial fechado. O administrador poderá recorrer em liberdade da sentença.

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