Em recesso desde o último dia 20 de dezembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) retoma suas atividades para o exercício de 2023 a partir da próxima segunda-feira (09).
De acordo com o cronograma, o expediente externo, bem como as publicações de acórdãos, sentenças, decisões e as intimações de partes ou advogados voltam ao regime normal de trabalho.
“A partir de 9 de janeiro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao fim do recesso, haverá atendimento ao público e expediente externo normal nas comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, havendo o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados”, cita o TJMS.
Conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais cíveis seguem suspensos até o dia 20 de janeiro. Nesse período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas a realização de publicações e intimações na volta do expediente.
Quanto aos prazos penais, diferente de anos anteriores em que não sofriam suspensões, novas alterações ocorridas no Código de Processo Penal, pela Lei 14.365/2022, que acrescentou o artigo 798-A no diploma legal, determinam que somente não sofrerão a suspensão de prazos, os feitos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006), e as medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado pelo juízo competente. Por conseguinte, está vedada a realização de audiências e sessões de julgamentos no âmbito criminal durante o período do recesso, salvo nas hipóteses de exceção acima mencionadas.
Assim como no âmbito cível, porém, as publicações e intimações de processos penais podem ocorrer normalmente a partir de 9 de janeiro, devendo os prazos começar a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do período de suspensão.
Importante ressaltar que o acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos para consulta e acompanhamento processual pelo portal do TJMS permaneceram inalterados durante o recesso e o período de suspensão, não acarretando prejuízo aos jurisdicionados.



















