Justiça condena instituição de ensino por falha na formalização de estágio obrigatório

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Foto: Divulgação

A 7ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma instituição de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma acadêmica do curso de Educação Física na modalidade EAD, após reconhecer falha na formalização de contrato de estágio obrigatório.

Segundo os autos, a estudante foi selecionada para realizar estágio obrigatório em uma academia, porém enfrentou dificuldades para regularizar o contrato em razão de erros atribuídos à instituição de ensino. O documento continha informações incorretas sobre a carga horária, incluindo atividades aos sábados, o que inviabilizou o início do estágio.

A acadêmica afirmou que tentou solucionar o problema administrativamente durante meses, sem sucesso, permanecendo impossibilitada de iniciar as atividades previstas para julho de 2024. Diante da situação, ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, requerendo a regularização do contrato e compensação pelos prejuízos sofridos.

Em decisão liminar, a Justiça já havia determinado que a instituição promovesse a regularização do contrato de estágio. No mérito, a defesa sustentou que o atraso teria ocorrido por erro da própria estudante ao indicar prazo de vigência incompatível com o calendário acadêmico.

Ao analisar o caso, a juíza Gabriela Müller Junqueira entendeu que a alegação da instituição não foi comprovada. Conforme a sentença, as mensagens juntadas ao processo demonstraram que, desde julho de 2024, a estudante tentava resolver a situação junto à universidade sem obter retorno efetivo.

A decisão também destacou que o contrato de estágio possuía duração compatível com as regras internas da instituição, afastando a tese de culpa da autora.

Para a juíza, a demora injustificada e a ausência de solução adequada configuraram falha na prestação do serviço, causando angústia, ansiedade e sentimento de impotência à estudante, circunstâncias que ultrapassam meros aborrecimentos cotidianos.