Boleto da taxa do lixo será entregue a partir de 2ª feira após extinção de ação

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Publicado em 06/04/2018 11h27

Boleto da taxa do lixo será entregue a partir de 2ª feira após extinção de ação na justiça

Da redação

O juiz David de Oliveira Gomes Filho extinguiu, nesta sexta-feira (6), ação popular contra a prefeitura que questionava a legalidade dos Decretos Executivos nº 13.346 e nº 13.363, que regulamentaram a chamada ‘taxa do lixo’, sob o argumento de que eram atos administrativos inconstitucionais.

Com a resolução do entrave à cobrança da taxa, a prefeitura de Campo Grande deve iniciar a entrega dos boletos a partir de segunda-feira (dia 9).

A ação contra a cobrança, que tramitou na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi proposta em 10 janeiro deste ano pelo vereador Lívio Viana de Oliveira Leite, o Dr. Lívio (PSDB). No dia 18 daquele mês, o juiz David de Oliveira Gomes Filho concedeu a liminar.

O vereador Lívio sustentou que os decretos executivos baseados na Lei Complementar seriam ilegais, “lesivos ao patrimônio público e aos contribuintes municipais, porque resultaram em majoração da taxa de coleta de lixo”.

A prefeitura argumentou que, no exercício do poder de autotutela, cancelou os atos administrativos que refletiram no lançamento do tributo da taxa de lixo questionados no processo, bem como publicou a Resolução SEFIN nº 01/2018, dispondo a respeito dos procedimentos de devolução dos valores recebidos a este título.

Assim, o juiz considerou que houve a perda do objeto da ação popular. Ele destaca, no entanto, que se houver irregularidades no novo decreto, ele deve ser questionado em ação própria, sob pena de nulidade do processo por afronta ao art. 492 do CPC (Código Processual Civil).

Neste novo cenário, com parecer favorável do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o juiz extinguiu a ação popular. De acordo com o prefeito, os boletos serão entregues a partir de segunda-feira e o prazo para pagamento à vista será até de 20 de abril.

Foto: Kleber Clajus