Cheques de qualquer valor serão compensados em 24h a partir desta segunda

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Publicado em 15/04/2018 13h53

Cheques de qualquer valor serão compensados em 24h a partir desta segunda

Mudança foi divulgada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban)

Da redação

Uma circular do Banco Central divulgada no ano passado, passa a valer a partir desta segunda-feira (16), e reduz em um dia útil (24 horas), o prazo para compensação de cheques no valor limite de até R$ 300 reais. Valores acima já são compensados no mesmo prazo.

De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a alteração no prazo foi possível após implementação da compensação por imagem, em 2011. O processo por imagem reduziu o tempo e os gastos com transporte, eliminando as trocas físicas que antes eram feitas.

Outro fator que contribuiu para a redução no prazo de compensação, segundo os bancos, foi queda no número de cheques liquidados no país. Em 2017, foram compensados 494 milhões de cheques, 85% menos que o registrado 1995, quando foram compensados 3,3 bilhões de cheques.

“As alterações seguem os esforços do Banco Central de aprimorar os instrumentos de pagamentos, tornando-os mais eficientes e seguros para o usuário, e do setor bancário, sempre comprometido em modernizar e inovar seus procedimentos”, disse o diretor-adjunto de Negócios da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

POSIÇÃO DO BANCO CENTRAL

Em nota oficial, o Banco Central avaliou que a unificação da regra de compensação permitirá ganho de eficiência e redução de custos, operacionais e financeiros para todo sistema.”As alterações seguem o esforço do BC de aprimorar os vários instrumentos de pagamentos, tornando-os mais seguros e eficientes para o usuário”, acrescentou a instituição.

Entre março de 2005 e outubro de 2017, por exemplo, o Banco Central informou que o número de cheques processados, mensalmente, pela Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) caiu de 170 milhões para 42 milhões.

CHEQUE ESPECIAL

Mudanças em relação ao cheque especial também vão ocorrer, mas a partir de 1º de julho. Pelas novas regras, as instituições financeiras terão de oferecer ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.

Quando o consumidor “entrar” no cheque especial, o banco deverá comunicá-lo imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.

Segundo a Febraban, o valor do limite de crédito do cheque especial deverá ser informado nos extratos de forma clara de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta-corrente.

Cheques de qualquer valor serão compensados em 24h a partir desta segunda