Pai e filho serão julgados por júri popular hoje na Capital

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Publicado em 10/05/2018 07h26

Pai e filho serão julgados por júri popular hoje na Capital

Eles são acusados de ter matado a vítima Breno da Motta Marinho

Da redação

Está marcado para começar às 8 horas de hoje (10), na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de A.A. de B.J., acusado do homicídio da vítima Breno da Motta Marinho, e A.A. de B., por ter ajudado na fuga da ação.

Consta nos autos que no dia 28 de fevereiro de 2017, por volta das 11 horas, próximo da residência da vítima, localizada no bairro Nova Lima, em Campo Grande, pai e filho teriam abordado a vítima para questioná-la acerca de possíveis ameaças que fazia contra A.A. de B.J. Neste mometo, iniciou-se uma discussão, na qual a vítima afirmou que mataria “Juninho”, caso o encontrasse.

Imediatamente o A.A. de B. J. teria sacado uma arma de fogo que trazia consigo e, nesse momento, a vítima tentou fugir sendo, porém, alvejada por dois dos seis disparos realizados. Após a execução criminosa, o autor do crime fugiu do local em companhia de seu pai, que o aguardava para garantir a fuga.

De acordo com o MPE, a motivação do crime seria torpe, pois A.A. de B.J. atestou, de forma isolada, que ceifou a vida da vítima por este tê-lo ameaçado, demonstrando uma rixa entre as partes. Ainda segundo o Parquet, o denunciado utilizou recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que após abordá-la e questioná-la sobre as supostas ameaças, sacou sua arma, surpreendendo-a, restando à vítima correr, porém sendo atingida suas costas.

A defesa pediu o afastamento das qualificadoras previstas nos incisos I e IV do § 2º do art. 121 do Código Penal, em relação ao acusado A. A. de B.J. e, com relação ao acusado A. A. de B., sua absolvição sumária, ou, subsidiariamente, a desclassificação para outra figura não dolosa contra a vida.

Na sentença de pronúncia, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, entendeu haver indícios suficientes para pronunciar A.A. de B.J. no crime de homicídio qualificado por motivo torpe, e recurso que dificultou a defesa da vítima.

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