Febraban adia registro de boleto para novembro

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Publicado em 08/06/2018 17h54

Febraban adia registro de boleto para novembro conclusão de novo sistema de pagamento de boletos

Bancos adiaram para novembro a conclusão do processo de implementação da nova plataforma de cobrança, que vai facilitar a vida de consumidores

Da redação

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) adiou o cronograma de implementação da nova plataforma de cobrança, que vai permitir que boletos vencidos sejam pagos em qualquer banco. A data final para que boletos de qualquer valor passem a ser registrados obrigatoriamente na nova plataforma passou de 22 de setembro para 10 de novembro.

Segundo a entidade, o calendário foi estendido para processar o grande volume de pagamentos na rede bancária, que soma cerca de 4 bilhões.

Os boletos de valor entre R$ 400,00 e R$ 799,99 poderão ser pagos em toda a rede bancária até 25 de agosto, mesmo que não estejam ainda cadastrados na nova plataforma. Essa regra só vale para os boletos dentro de data de vencimento. Os boletos vencidos deverão ser pagos no banco emissor. O prazo anterior era 26 de maio.

A partir de 13 de outubro, os boletos de valor acima ou igual a R$ 100,00 deverão estar registrados no novo sistema para que sejam aceitos pela rede bancária. E até 27 de outubro, o registro será requerido também para os boletos abaixo desse valor.

Em 10 de novembro, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, os boletos de todos os valores passarão a trafegar pela Nova Plataforma de Cobrança para processamento das informações de pagamento.

Desde setembro, foi liberado o pagamento das contas atrasadas iguais ou acima de R$ 2 mil. Segundo a Febraban, estes valores alcançam 3,7% dos boletos emitidos no país. Em julho de 2017, só podiam ser pagos boletos acima de R$ 50 mil.

“A mudança nos prazos foi necessária dado o volume elevado de boletos compensados no Brasil anualmente, que soma cerca de 4 bilhões”, afirma Walter de Faria, executivo da Febraban. Segundo ele, a ampliação do prazo dará maior tranquilidade para o sistema se ajustar aos novos valores à medida que forem incorporados, reduzindo os riscos de interrupção durante o processo.

O novo sistema reduz o risco de erro no cálculo de multas e encargos, diz a Febraban. A empresa emissora do boleto deve registrar na nova plataforma todas as informações do documento, como o seu CPF ou CNPJ, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

Para saber se o boleto está cadastrado na nova plataforma, é preciso consultar diretamente a empresa que emitiu o documento, já que não há diferenças visuais entre os boletos antigos e os novos.

Veja o novo cronograma da plataforma de cobrança:

A partir de 25 de agosto: Valores iguais ou acima de R$ 400

A partir de 13 de outubro: Valores iguais ou acima de R$ 100

A partir de 27 de outubro: Valores iguais ou acima de R$ 0,01

A partir de 10 de novembro: Boletos de cartões de crédito, doações, entre outros

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