Juiz reconsidera decisão e torna sem efeito a suspenção dos concursos

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Publicado em 13/06/2018 15h39

Juiz reconsidera decisão e torna sem efeito a suspenção dos concursos da PM e Bombeiros

Magistrado afirma que errou em sua análise dos fatos alegados pelo MPE

Da redação

O juiz David de Oliveira Gomes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, reconsiderou decisão liminar que suspendia o concurso para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul e a tornou sem efeito, mantendo o concurso com provas marcadas para os dias 12 de agosto e 2 de setembro, respectivamente.

O concurso, com 650 vagas, havia sido suspenso por suposta irregularidade na contratação da Fapems como responsável para execução das etapas do certame, com dispensa de licitação, pelo valor de R$ 3,777 milhões.

Autor da ação, o Ministério Público Estadual (MPE) alegou que outra fundação, a Fapec, poderia fazer o mesmo serviço por preço mais baixo.

Na justificativa, juiz explicou que houve equívoco na compreensão do conjunto de fatos alegados e , por este motivo, concedeu a liminar.

No entanto, na nova análise, o magistrado afirma que o direito reclamado não justifica a liminar, porque o processo não trata improbidade de administrativa por fraude na contratação ou execução do concuro, mas de suspensão de contrato feito sem licitação.

“O direito reclamado não justifica a liminar concedida. […] A análise ganharia relevância se a contratação dependesse de licitação pelo melhor preço, mas não é o caso”, explica o juiz.

O governo do Estado argumentou que a contratação da Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul) foi feita com dispensa de licitação respeitando o artigo 24 da Lei de Licitação (8.666/93), que prevê a assinatura do serviço sem necessariamente obedecer os critérios econômicos.

“Em suma, por erro de avaliação deste juízo, que fazemos questão de corrigir neste ato, não nos atentamos ao fato de que o art. 24 já referido dispensa a licitação na hipótese destes autos e nem que os danos da concessão da liminar são maiores que seu indeferimento, pois é a idoneidade do concurso que acaba atingida indevidamente. Fica, pois a reconsideração do posicionamento anterior. (…) A discussão cingiu-se apenas em torno do preço contratado pelos serviços da Fapems e pelo preterimento de outra fundação. Por esses motivos, reconsidero a decisão anterior, tornando-a sem efeito e indefiro o pedido liminar formulado”.

Desta forma, o concurso segue com o mesmo calendário.

A PM oferece 338 vagas para soldados, 50 para oficiais e 12 para oficiais de saúde. Já para integrar o quadro dos bombeiros são mais 200 vagas, sendo 23 do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Combatentes, 153 praças, 12 vagas do Quadro de Oficiais de Saúde e 12 do Quadrao de Oficiais Especialistas.

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