Publicado em 20/07/2018 16h52
Justiça Eleitoral determina retirada de outdoors de pré-candidato ao Senado
Da redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado acatou pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a retirada de outdoors colocados pelo então pré-candidato ao Francisco Maia (Podemos), nas ruas de Campo Grande, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por painel.
A decisão seguiu os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral, que considera estas divulgações uma forma de propaganda eleitoral antecipada, onde aparece a imagem do pré-candidato em Campo Grande e no interior. Chico Maia inclusive revelou ontem (19), que pode não participar mais do pleito eleitoral. Ele estava na chapa de Odilon de Oliveira (PDT).
Com a decisão, Maia fica impedido de estar veiculando novos outdoors, e também deve providenciar a retirada de paineis que, porventura, ainda estejam disponíveis nas ruas de Campo Grande e do interior do Estado.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a publicação de outdoors infringe pelo menos dois pontos do Direito Eleitoral. Primeiro, caracteriza gastos significativos na pré-campanha. Além disso, aquilo que é vedado pela Lei das Eleições durante o período oficial de campanha, por idêntica razão, é vedado na pré-campanha. E o art. 39, § 8º, da Lei das Eleições estabelece que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos.






















