Em três horas, 8,4 mil contribuintes enviaram declarações do Imposto de Renda em MS

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Entrega da declaração neste ano será de 15 de março a 31 de maio (Foto: Divulgação)

Um apenas três horas, mais de 8,4 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 foram enviadas pelos contribuintes sul-mato-grossenses. Os dados foram divulgados pela Receita Federal nessa sexta-feira (15), dia em que teve inicio o prazo de entrega da prestação de contas referente ao ano passado.

O balanço levou em consideração documentos entregues entre às 7h às 10h30, sendo 2.400 declarações por hora, 35 por minuto. Ainda conforme a Receita, a expectativa é de que 623.365 declarações sejam entregues este ano, o volume é 4,49% maior que o registrado no ano passado, quando foram 596.568 documentos entregues.

O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, atribui o número de declarações à facilidade que os contribuintes estão tendo para preencher e enviar a declaração.

“O programa é amigável e oferece todas as condições para que todos prestem contas com rapidez e segurança, uma vez que a Receita Federal oferece até mesmo a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida”, explicou.

No Brasil, foram 630 mil declarações entregues nesse mesmo tempo, sendo o Estado de São Paulo o que mais enviou documentos, com 182 mil. Até o prazo final, dia 31 de maio, a expectativa é de que 43 milhões de brasileiros declarem o IRPF 2024.

Lotes de restituição 2024

• 31 de maio: 1º lote
• 28 de junho: 2º lote
 31 de julho: 3º lote
• 30 de agosto: 4º lote
 30 de setembro: 5º e último lote

Mudanças na declaração do IR 2024

Limites de obrigatoriedade
• de rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90
• de rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200 mil
• da Receita Bruta da atividade rural: R$ 153.199,50
• de posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800 mil

Doações
• Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos. As contribuições ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e ao Pronas (Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir até 6% com doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Rendimento no exterior
Mudança com a Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.
• Opção pela individualização dos bens no exterior
• Opção pela atualização de valores de bens no exterior
• Obrigatoriedade de identificação dos bens do trust
• Tributação de aplicações e fundos de investimento no país

Identificação dos criptoativos
Inclusão de códigos com a relação diretamente no programa, informações sobre custódia e obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante.

Alimentandos
Passa a ser obrigatório informar o CPF do beneficiado pela pensão alimentícia, além de informação adicionais da decisão judicial.

Data de retorno ao país
Contribuintes não residentes no país, ao apresentarem declaração de ajuste anual, devem informar a data de retorno ao Brasil.

Pré-preenchida
Disponível para 75% dos declarantes, com estimativa de chegar a 40% dos contribuintes.