Semelhante a um deck, o mobiliário urbano geralmente é construído em madeira, integrado à calçada para ser usado pela comunidade, com fins de descanso ou lazer.
23/08/2018 11h59
Por: Redação
A prefeitura de Campo Grande regulamentou nesta quinta-feira (23), por meio de decreto, a instalação de parklets nas ruas e avenidas da cidade e estipulou que o mobiliário urbano não poderá ser implantado em vias que contam com estacionamento rotativo. Determinou ainda que caberá a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) autorizar e fiscalizar a implantação dessas estruturas.
Semelhante a um deck, Parklet são uma espécie de ‘mini praça’ que pode ocupar o lugar de até dois carros no estacionamento de uma via pública. Uma extensão da calçada que passa a funcionar como espaço público de lazer e convivência, e que podem ser equipados com bancos, mesas, lixeiras e até floreiras.
No decreto, o prefeito determinou que “não serão abertos processos cuja solicitação de instalação de “parklet” seja em espaços destinados ao Serviço de Estacionamento Regulamentado (SER)”.
Para fazer a instalação do parklet, o decreto estipula que o interessados deverá protocolar um requerimento na Agetran, junto com uma série de documentos, como: cópia do alvará do funcionamento de sua empresa, manifestação dos proprietários de imóveis vizinhos se manifestando favoravelmente a iniciativa, projeto arquitetônico da estrutura, planta do local que a receberá, fotografias deste trecho e registro de responsabilidade técnica de profissional sobre o projeto, entre outros.
A regulamentação estipula ainda que se a instalação do parket for em frente ou no entorno de bens tombados, a Agetran encaminhará o pedido para análise prévia da secretaria municipal de Cultura (Sectur) e que nem serão abertos pedidos em espaços destinados ao estacionamento rotativo, o chamado serviço de estacionamento regulamentado (SER).
A partir do encaminhamento do pedido e da documentação, a Agetran terá um prazo de 30 dias para analisar a viabilidade do projeto e, caso, seja favorável celebrar o Termo de Compromisso com o interessado.
O que a lei já previa
A lei que autorizou a instalação dos parkets em Campo Grande já estipulava que as estruturas poderiam ser implantadas somente por empresas, por meio de uma permissão do município. Determinou ainda que o deck poderá ter a dimensão máxima de 2 metros de largura por 7,20 metros de comprimento e tem que ficar perpendicular ao alinhamento da calçada.
Também determina que por se tratar de um equipamento de caráter público, o parklet e os elementos instalados nele serão totalmente acessíveis à população, e que em hipótese alguma poderá ser utilizado somente pelo permissionário ou outros interessados.
O permissionário será o responsável pela confecção da estrutura e do mobiliário e ainda pela instalação, remoção, organização, manutenção e limpeza da mini praça. A empresa também deve se preocupar para que a estrutura não atrapalhe o fluxo em vias públicas e calçadas e para não causar incômodo na vizinhança.
Os parkelts não poderão ser colocados em faixas exclusivas para ônibus e ciclovias. Em locais como pontos de carga e descarga, embarque e desembarque, pontos de táxi e faixas de travessia de pedestres, os interessados deverão consultar previamente o município sobre a viabilidade ou não da instalação.
O descumprimento das normas de instalação poderá levar a notificação, aplicação de multa de R$ 500 a R$ 10 mil, embargo, apreensão, remoção e cancelamento da autorização para a implantação da estrutura.
A lei do ano passado estabeleceu ainda que os parkelts poderiam ser instalados inicialmente somente nas seguintes vias:
Rua Amazonas (entre a Rua 13 de Maio e a Rua Rio Grande do Sul),
Avenida Primeiro de Maio (entre a Avenida Eduardo Elias Zahran e a Avenida Rodolfo José Pinho),
Rua Euclides da Cunha (entre a Rua Rio Grande do Sul e a Avenida Ceará),
Rua Antônio Maria Coelho (entre a Rua Rio Grande do Sul e a Avenida Ceará),
Rua Rodolfo José Pinho (entre a Avenida Eduardo Elias Zahran e a Rua Coronel Manoel Cecílio),
Rua da Divisão (entre a Avenida Graça Aranha e a Rua Gal. Gentil Marcondes),
Rua 15 de Novembro (entre a Rua 13 de Maio e a Rua Rio Grande do Sul),
Rua Barão do Rio Branco (entre a Rua 13 de Maio e a Rua 25 de Dezembro),
Rua Marechal Cândido Mariano Rondon (entre a Rua 13 de Maio e a Rua Doutor Arthur Jorge),
Rua 7 de Setembro (entre a Rua 13 de Maio e a Rua Rio Grande do Sul),
Rua Doutor Arthur Jorge (entre a Rua Dom Aquino e a Avenida Rachid Neder). (Com informações G1)
