Eleições levam 1,8 milhão às urnas em Mato Grosso do Sul

380

Confira o que é permitido e proibido no dia da eleição

07/10/2018 06h08
Por: Redação

Mais de 1,8 milhão de pessoas vão às urnas neste domingo (7) em 79 cidades de Mato Grosso do Sul (MS) para a escolha do presidente da República, Governador, Senadores e Deputados (estadual e federal). O voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, para jovens entre 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.

Ao todo 1.877.982 eleitores estão aptos a votar no Estado e terão de escolher um entre seis candidatos ao governo, 2 entre 15 postulantes ao Senado, um de 130 que pleiteiam o cargo de deputado federal e um de 355 que querem se tornar deputados estaduais.

O eleitor vai escolher primeiro um deputado federal. Depois, um estadual. Em seguida, dois candidatos ao Senado, um ao Governo do Estado e o último, para a Presidência da República. O EnfoqueMS disponibiliza uma “colinha” para a anotação dos números. Para imprimir, basta clicar no arquivo abaixo.

Os eleitores deverão comparecer aos locais de votação entre as 8h e as 17h (horário de Mato Grosso do Sul). Lembrando que deve levar um documento com foto. Pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por Lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório (mesmo quem perdeu o título pode votar).

De acordo com Tribunal Regional Eleitoral de MS, são 6.853 seções eleitorais distribuídas nos 79 municípios sul-mato-grossenses. Em Campo Grande, há 2.267 urnas de votação e 179 urnas de reserva.

Foram mobilizados cerca de 36 mil pessoas, entre servidores do TRE, voluntários e agentes de segurança pública, para assegurar o livre exercício do voto e garantir o bom andamento da apuração dos resultados.

Entre os colaboradores das eleições estão 41 juízes eleitorais, 25 mil mesários e 760 servidores, auxiliares, colaboradores e técnicos de urna.

Com relação à segurança, serão empregados 5,3 mil servidores, sendo 2,7 mil policiais militares, 1,4 mil civis, além de mais de mil bombeiros.

O que é permitido e proibido no dia da eleição?

No dia da votação, diversas regras e proibições devem ser seguidas. Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação, por exemplo, é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil.

Também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.

Por outro lado, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.

Pesquisas

As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Já a divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário local, para os cargos de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.

Na eleição para presidente da República, esse tipo de levantamento pode ser divulgado após o horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional.

Segundo o artigo 10 da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.549/2017, na divulgação dos resultados de pesquisas devem ser informados os seguintes dados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

Roupa

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação. Quem for votar poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

Está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

Transporte

Com o objetivo de impedir que haja interferência na vontade do eleitor, cujo voto é pessoal, intransferível e secreto, há leis que também regem o sistema de transporte no dia da votação.

A legislação prevê que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação. Conforme a lei, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção”.

O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

Compra de votos

A partir do registro da candidatura até o dia da eleição, aqueles que buscam um mandato eletivo devem ter cuidado redobrado com a forma que buscam o voto do eleitor. Isso porque a legislação prevê que a compra de voto não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca.

Entende-se por “captação de sufrágio” a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma – caso já tenha tomado posse – e ainda aplicação de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições Lei nº 9.504/1997 e também no Código Eleitoral.

Justificativa

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar tem que justificar a ausência. É preciso preencher requerimento disponível em locais de votação e site do TSE e tribunais regionais eleitorais. No dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa.

Voto em trânsito

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia 7 de outubro pode votar apenas para presidente da República nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que tenha se habilitado para isso dentro do prazo, encerrado em agosto. Mais de 500 mil brasileiros que vivem no exterior poderão votar em 171 cidades fora do país.

Lei Seca

No Estado, será possível consumir bebidas alcoólicas em locais públicos apenas em restaurantes na hora do almoço, entre 11h30 e 14h30. A lei estabelece apenas que o eleitor não fique embriagado durante o dia de votação, para que a ordem pública seja mantida.


Eleições levam 1,8 milhão às urnas em Mato Grosso do Sul