Câmara autoriza acesso de polícias e MP a dados de tornozeleiras sem autorização judicial

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Texto ainda determina que policiais penais podem agir em caso de descumprimento das regras

Texto dispensa autorização judicial para compartilhamento de informações. Controle da monitoração cabe a órgãos de gestão penitenciária

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, projeto de lei que permite às polícias e ao Ministério Público acesso a dados e informações gerados por tornozeleiras eletrônicas sem autorização judicial. A matéria será enviada ao Senado.

Atualmente, o controle das informações de tornozeleiras eletrônicas cabe a órgãos da gestão penitenciária chamadas de Centrais de Monitoração Eletrônica.

De acordo com o projeto de lei de autoria do deputado federal Sargento Fahur (PSD-PR), a facilitação do acesso às informações de localização em tempo real de acusados com tornozeleiras servirá “para fins de investigação policial e processo criminal”. O objetivo é a realização de flagrantes e prevenção de outros delitos.

O acesso poderá ocorrer mesmo sem autorização judicial e ficará registrada a identidade de quem consultou. Esse registro será sigiloso e poderá ser conferido pelos respectivos órgãos de corregedoria para instruir processos administrativos disciplinares, assegurado ao servidor acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O texto final aprovado, de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ainda determina que, em relação aos apenados, a Polícia Penal também poderá levar o preso de volta ao presídio, se ele descumprir as regras de uso da tornozeleira ou se for encontrado em lugares incompatíveis com os limites estabelecidos na decisão sobre o uso do aparelho.

O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), afirmou em seu parecer que as circunstâncias em que são autorizados o compartilhamento das informações são ineficazes do ponto de vista da prevenção e da repressão de novos crimes.

“Diante de uma verdadeira burocracia nos procedimentos de compartilhamento de dados, a morosidade excessiva no acionamento dos órgãos de segurança pública tem dado oportunidade de fuga pelos presos e acusados, bem como facilitado a prática de novos crimes, ocasionando na ineficácia da decisão judicial que impôs a medida e, consequentemente, trazendo insegurança à população”.

Nas regras previstas na Lei de Execução Penal, estão:

  • Obrigação de receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica;
  • Responder aos seus contatos e cumprir as orientações;
  • Não remover, violar ou danificar de qualquer forma o dispositivo, ou permitir que qualquer pessoa o faça.

O relator elogiou o projeto e classificou como “muito importante” a facilitação do acesso aos dados.

“Para quem faz a segurança pública em nosso Brasil, como os agentes de segurança pública e, inclusive o Ministério Público, traz uma condição melhor para o trabalho. Ter acesso ao monitoramento é muito importante, já que a gente sabe que hoje a impunidade campeia no Brasil”, disse Meira.