STF adia decisão sobre decreto de Temer que perdoa pena de presos

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Na sessão desta quarta (28), apenas os ministros Luís Barroso e Alexandre de Moraes votaram. Placar está empatado sobre a validade do indulto

28/11/2018 17h54
Por: Thais Skodowski/R7

O julgamento da ação que questiona o indulto natalino a presos (perdão da pena) concedido pelo presidente Michel Temer foi suspenso na tarde desta quarta-feira (28). O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, determinou que a sessão continue na quinta-feira (29).

Até o momento, apenas o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro Alexandre de Moraes declararam o voto. Placar está empatado sobre a validade do decreto.

Veja como ficou a votação:

Barroso: votou por não validar parte do decreto dado por Temer.

Para o ministro, terá direito ao indulto os condenados por crimes cometidos sem grave ameaça ou violência. Barroso também entende que será necessário o cumprimento de ao menos de um terço da pena em vez de 20%, como foi colocado por Temer.

Além disso, o ministro considera que a condenação não pode ter sido superior a oito anos de prisão.

Também não serão beneficiados quem foi condenado por peculato (crime cometido por funcionário público), concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes previstos na lei de licitações, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, crimes previstos na lei de organizações criminosas e associação criminosa.

“Há um lote pior no Brasil: é o dos que não querem ficar honestos nem daqui para frente e gostariam que tudo continuasse a ser como sempre foi”. Luís Barroso, ministro do STF

Alexandre de Moraes: votou pela validade do decreto.

“Questão do indulto é um ato privativo do presidente da República. Podemos gostar ou não gostar, assim como vários parlamentares não gostam muito quando o STF declara inconstitucionalidade de leis”. Alexandre de Moraes, ministro do STF

Nove ministros ainda precisam votar.

A sessão desta quarta foi a segunda sobre o assunto. O julgamento começou na semana passada com os pronunciamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, da DPU (Defensoria Pública da União) e de entidades do direito de defesa.

Histórico

O indulto é uma prerrogativa do presidente da República e está previsto no artigo 84 da Constituição Federal. Diferentemente das “saidinhas”, o indulto representa um perdão da pena para quem cumprir uma parcela de sua condenação, segundo parâmetros definidos pelo próprio presidente por meio de decreto.

No ano passado, Temer concedeu o indulto a todos os presos não reincidentes que concluíram um quinto de suas penas. Para os presos reincidentes, receberam o perdão aqueles que completaram um terço da pena. A regra valeria apenas para quem cometeu crime sem grave ameaça ou violência à pessoa, mas Temer quebrou a tradição de estabelecer um limite para quais penas o benefício seria aplicado.

Até então, o indulto era concedido apenas a quem tinha pena menor de oito anos, ou com regras mais rígidas para quem tinha pena entre 8 e 12 anos. Além disso, o decreto de Temer permitiria o perdão da pena de quem cometeu crimes de colarinho branco, como os condenados por corrupção, independentemente de pagamento de multa e tamanho da condenação.

As regras foram consideradas inconstitucionais pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, escreveu Dodge na ação proposta ano passado.

Na ocasião, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR (Procurador-Geral da República) e suspendeu o decreto. Em março deste ano, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu parte do texto aprovado por Temer, mas retirou a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

STF adia decisão sobre indulto natalino. Nelson Jr./SCO/STF